Processo 5005535-24.2024.8.21.0032

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005535-24.2024.8.21.0032
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005535-24.2024.8.21.0032/RS REQUERENTE : ROBERTO VAINER PONCIO RAMOS ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) REQUERIDO : COPELMI MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE SALES DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS036323) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por ROBERTO VAINER PONCIO RAMOS  contra o MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e COPELMI MINERAÇÃO LTDA., em razão da enchente ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio do ano de 2024. 2. A alegação é de que, morador do Município de Arroio dos Ratos,  teve sua casa alagada, perdendo seus bens, tendo de residir em outro local, o que lhe causou sérios transtornos e abalos emocionais, extrapolando o mero aborrecimento cotidiano ( evento 1, INIC1 ). 3. A pretensão é de indenização por dano moral e material. 4. O Estado do Rio Grande do Sul , contestou, alegando ( evento 31, CONT1 ): 4.1. Preliminarmente : Sua ilegitimidade e legitimidade passiva da União e do Município.  4.2. No  mérito , alegou:  4.2.1. Excludente da responsabilidade civil do Estado, consubstanciada na Força Maior/Caso Fortuito;  4.2.2. Ausência de omissão do Estado, que concedeu auxílio governamental aos atingidos pela enchente; e 42.3. Ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado. 4.3. Subsidiariamente, ainda, alegou: 4.3.1. Concorrência de culpas e do  quantum  indenizatório;  4.3.2. Indexador da correção monetária pela taxa Selic. 4.4. Requereu: 4.4.1. Que o autor informe se teve deferido algum auxílio governamental, requerendo, em caso positivo e na hipótese de condenação, o abatimento do valor da indenização; 4.4.2. Oficiamento à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município, para que diga se houve cadastramento das famílias atingidas pelo alagamento e mapeamento das moradias atingidas; 4.4.3. Oficiamento ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional do Governo Federal para que informe se a parte autora é beneficiária do Programa Auxílio Reconstrução, bem como, em caso positivo, o valor que recebeu. 5. O Município de Arroio dos Ratos  em contestação, alegou ( evento 34, CONT1 ): 5.1.  Preliminarmente : 5.1.1. Inépcia da inicial; 5.1.2. Ilegitimidade ativa e passiva. 5.2.  No mérito : 5.2.1. Caso fortuito/ Força maior; 5.2.2. Ausência de nexo de causalidade; 5.2.3. Ausência de conduta culposa; 5.2.4. Inexistência de prova de dano. 6. A empresa COPELMI MINERAÇÃO LTDA. apresentou contestação ( evento 52, CONT1 ) alegando que não ter responsabilidade em relação à enchente.  7. Houve réplica ( evento 39, RÉPLICA1  e evento 57, RÉPLICA1 ). DECISÃO 8.  Da (i)legitimidade da União 8.1. A legitimidade da União em um processo é definida pela sua relação direta com o direito material discutido . Ou seja, ela será parte legítima quando o objeto da ação envolver interesse jurídico próprio , como bens, direitos, obrigações ou responsabilidades atribuídas à União por lei.  8.2. No tocante a bens da União , elemento que poderia justificar sua legitimidade e no contexto do caso, a Constituição Federal dispõe:  "Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados