Processo 5005536-75.2023.8.21.0086

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005536-75.2023.8.21.0086
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5005536-75.2023.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR) APELANTE : EMERSON FERNANDES CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS E DE SUSPENSÃO DO PRAZO PARA PREPARO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça ao embargante, ao fundamento de que a declaração de imposto de renda apresentada como prova de alteração da situação financeira era incompleta e similar à declaração anteriormente analisada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de contradição na decisão embargada, que teria desconsiderado a real situação financeira do embargante; (ii) a suspensão do prazo para recolhimento do preparo até o julgamento dos embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada está devidamente fundamentada: a declaração de imposto de renda apresentada como prova de alteração da situação financeira é incompleta, pois suprime bens móveis constantes da declaração anterior sem informar o destino patrimonial, o que justifica a desconsideração do documento em favor da declaração anterior. 2. O pedido de juntada de documentos adicionais é incabível, pois o embargante teve oportunidade processual de apresentar documentação comprobatória de sua situação econômica e não indica, sequer genericamente, quais documentos existiriam e seriam capazes de alterar o quadro probatório. 3. O pedido de suspensão do prazo para recolhimento do preparo não encontra respaldo processual, pois os embargos de declaração não têm efeito automático de suspender prazos para cumprimento de determinações da decisão embargada que não sejam diretamente afetadas pelo possível acolhimento dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos desacolhidos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, § 4º; CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.023. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto por  EMERSON FERNANDES CARDOSO em face da decisão que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça à parte ré, ora embargante ( evento 13, DESPADEC1 ). Nas razões dos embargos de declaração ( evento 18, EMBDECL1 ), o embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição interna e de premissas fáticas que, segundo alega, não refletiriam a sua real situação financeira atual. Aduz que a decisão embargada estaria fundamentada exclusivamente em elementos patrimoniais e em declarações fiscais que refletem uma realidade econômica pretérita, com mais de dois anos de defasagem, sem considerar a efetiva situação financeira do recorrente no período contemporâneo à análise. Argumenta que durante todo o ano de 2025 não auferiu qualquer rendimento, que sobrevive com o auxílio de familiares para custear despesas básicas, que enfrenta múltiplos inadimplementos e diversas demandas judiciais como réu ou executado, e que a simples titularidade formal de patrimônio não poderia ser confundida com liquidez financeira disponível para o pagamento de custas processuais. Subsidiariamente, requer a oportunidade de juntar documentos adicionais…

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