Processo 5005537-29.2024.8.13.0351

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005537-29.2024.8.13.0351
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba Avenida Marechal Deodoro, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005537-29.2024.8.13.0351 AUTOR: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 Luzia Pereira dos Santos ajuizou a presente ação anulatória de empréstimos consignados c/c indenização por danos materiais e morais em face do Banco C6 Consignado S/A, ambos qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 1995. I – Fundamentação Alega a parte autora, em síntese, que a parte requerida inseriu 02 (dois) empréstimos, em seu benefício previdenciário, sem o seu consentimento, sob os contratos de n°s. 010125174395 e 010125174295. Afirma que inexiste contrato ou relação entre as partes aptos a ensejar descontos em seu benefício previdenciário, comprovado pelo extrato colacionado aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ao final, requer a declaração de inexistência dos débitos narrados; a condenação da parte requerida na restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e, ainda, na correlata indenização por danos morais. A instituição requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual suscita diversas preliminares, dentre elas: ausência de documentos indispensáveis e ausência de interesse de agir. No mérito, pleiteia a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora, sob o argumento de que os contratos foram regularmente celebrados entre as partes e que o valor contratado foi devidamente disponibilizado na conta da autora. Sustenta não haver configuração de dano moral e, ainda, que é incabível a restituição em dobro dos valores. Por fim, requer, em caso de eventual procedência da ação, a compensação dos valores já recebidos pela autora. Realizada audiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), não houve proposta de acordo, frustrada, portanto, a tentativa de conciliação. Impugnação em audiência. Na oportunidade, colheu-se depoimento da parte autora. Instruído o feito, foi proferida sentença que julgou procedentes as pretensões iniciais, o qual restou devidamente homologado. Contudo, em grau de recurso, a egrégia Turma Recursal cassou de ofício a referida sentença, em razão de julgamento extra petita, determinando o retorno dos autos para a prolação de nova decisão que solucione a lide em estrita observância ao princípio da congruência. Em cumprimento ao v. acórdão da Turma Recursal, passa-se à análise da lide. Brevemente relatado, passo a fundamentar e a decidir. I.1 – Das Preliminares I.1.1 – Ausência de Documento Indispensável à Propositura da Demanda Rejeito a preliminar, vez que os documentos necessários ao ajuizamento da presente demanda foram acostados pela parte autora em sua inicial. I.1.2 – Falta de interesse de agir Rejeito a preliminar suscitada, pois o interesse de agir, no caso, restou inequivocamente demonstrado com a apresentação da contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual a parte requerida resistiu à pretensão autoral, impugnando o mérito do pedido e defendendo a legitimidade da sua conduta. Ao contestar o mérito, a própria parte requerida confirma a existência de uma lide, tornando a intervenção do Judiciário necessária e útil, o que supre eventual falha na busca pela solução extrajudicial. Ademais, quanto ao pedido de suspensão, cumpre registrar que a questão debatida no IRDR 91 pelo eg. Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados