Processo 5005542-44.2024.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005542-44.2024.4.04.7009/PR AUTOR : ELIANE RIBEIRO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS FELIPE ILKIU COELHO (OAB PR067807) RÉU : PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO KWIATKOWSKI DA SILVA (OAB PR076735) ADVOGADO(A) : JANAINA DE FATIMA CAPELLETTI (OAB PR045764) ADVOGADO(A) : ISABELLA GONÇALVES ARAUJO (OAB PR119745) ADVOGADO(A) : BRUNO GALOPPINI FELIX (OAB PR046981) ADVOGADO(A) : SILVANA CAMILA CASTILHO (OAB PR091845) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 . A parte autora requereu a reparação por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção e em virtude da entrega do imóvel sem muro de arrimo. Determinada a realização de perícia técnica ( evento 140, DESPADEC1 ), a CEF pediu reconsideração da decisão ( evento 151, PED_RECONSIDERAÇÃO1 ). Aduziu, em síntese, que: i) o Programa Minha Casa Minha Vida Faixa I tem sofrido cada dia mais risco diante do aumento exponencial da litigância abusiva e assédio processual e que normativos tem sido expedidos a fim de combater essa prática; ii) o CJF expediu a Recomendação n. 24/2024 na qual orienta o fluxo processual e a padronização dos quesitos para realização de prova pericial na matéria discutida nos autos com valores reduzidos de honorários periciais; iii) a necessidade de constar a discriminação nos lados periciais da causa exata que originou o prejuízo alegado na inicial. Requereu, por fim, que seja adotada a referida recomendação na condução desta demanda. 2. Primeiramente, anote-se que a Recomendação n. 24/2024 foi revogada pela Recomendação n. 3/2025 ( https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_003-2025.pdf ), a qual cita a Resolução CJF n. 956/2025 ( https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res_956-2025.pdf ) que trata acerca do fluxo processual mencionado pela CEF. 3. No que se refere à utilização dos quesitos padronizados e nomeação de peritos ativos no AJG e que tenham obtido o certificado em curso de capacitação sobre vícios de construção promovido pelo Centro de Estudos Judiciários - CEJ, do Conselho da Justiça Federal – CJF, defiro o pedido nos seguintes termos: - revogo a decisão proferida no evento 140.1 com relação à quesitação apresentada e adoto os quesitos padronizados pela Resolução CJF n. 956/2025 (item 6 desta decisão). - deverá a secretaria verificar com o setor responsável pela capacitação do CJF quais os profissionais que obtiveram o certificado no curso de capacitação sobre vícios de construção, que residem em município próximo ao local da perícia (Irati/PR) e aceitam o encargo nos termos aqui definidos. Havendo perito habilitado, proceder a sua nomeação. Caso contrário, a nomeação de perito cadastrado no AJG será livre. 4. Honorários periciais Tramitaram centenas de demandas nesta Vara Federal em que se discutia a existência de vícios de construção em imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. À época, considerando a complexidade do trabalho, nível de especialização do profissional e quantidade de quesitos a serem respondidos, o valor arbitrado de honorários periciais foi o dobro do máximo constante da tabela V (aplicável aos processos que tramitam perante os juizados especiais), anexa à Resolução nº 305/2014 do CJF, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Em 22 de janeiro de 2025 foi expedida a Resolução CJF n. 937 que alterou, entre outros, o anexo V que dispõe acerca dos valores pagos aos peritos judiciais. O valor que anteriormente era de…
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