Processo 5005546-24.2023.8.13.0707

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005546-24.2023.8.13.0707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5005546-24.2023.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JESUS ALESSANDRO FERIGATO LEITE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CONSTRUTORA UNIQUE PREMIER INCORPORADORA LTDA CPF: 35.829.692/0001-60 SENTENÇA Vistos, etc. JESUS ALESSANDRO FERIGATO LEITE, qualificado nos autos, por seu advogado e procurador, propôs AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de CONSTRUTORA UNIQUE PREMIER INCORPORADORA LTDA (nova razão social de CARVALHO E FARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA), também qualificados nos autos, alegando, em resumo, que adquiriu através de venda por corretagem de Alexandre e Azevedo Despachante Imobiliário, uma fração ideal da mencionada Incorporação Imobiliária correspondente à unidade condominial Apartamento nº 601, Pavimento 06, com área total de 158,2m², sendo 92,40m² de área privativa, 24,00m² de área privativa de garagem e 41,80m² de área de uso comum, nos termos do contrato de compra e venda; que o contrato foi assinado na data de 27 de abril de 2021, com início da obra já em janeiro de 2021 e prazo previsto de finalização com entrega da respectiva unidade residencial até dezembro de 2024; que o Requerido não vem cumprindo com o contrato, sendo que a obra se encontra paralisada desde abril de 2022 e com o cronograma extremamente atrasado, e, pior, sem qualquer garantia por parte da Requerida do retorno das obras; que a partir de julho de 2022 os condôminos compradores já desacreditados de qualquer promessa feita pela construtora, em Assembleia e comum acordo com a Requerida, suspenderam os pagamentos das parcelas vincendas até que a obra retomasse, o que, ressalte-se até o momento não ocorreu; que temendo pela perda do seu imóvel ou pior, temendo a perda de todo o valor que foi investido até o momento, não viu outra alternativa a não ser entrar com a presente ação visando resguardar seu direito após todas as tentativas de conversas extrajudiciais. Requereu: O benefício da justiça gratuita; a citação da Ré; a procedência dos pedidos para que seja declarada a rescisão do Contrato de Compra e Venda havido entre as partes por inadimplemento exclusivo e absoluto de obrigações pela Requerida, com consequente restituição de todo o valor pago pelo Requerente devidamente corrigido no total de R$156.393,40; a condenação por danos extrapatrimoniais sofridos, no valor justo de R$78.196,70; a inversão ao ônus da prova; o pedido de conexão entre a presente demanda e o processo nº 5004664-62.2023.8.13.0707 e a condenação da parte Requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID 9796090424 a 9796099557). A parte Requerente apresentou manifestação anexando o comprovante de residência (ID 9810093601 a 9810091153). Foi proferido despacho deferindo o pedido de assistência judiciária (ID 9813266853). A parte Requerente apresentou manifestação pleiteando a citação da empresa Requerida, além de apresentar petição pleiteando a citação na pessoa dos sócios administradores da Requerida (ID 9840573063 e 9872957878). O Autor apresentou manifestação pleiteando a citação da Ré em novos endereços (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citação por AR…

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