Processo 5005548-48.2024.4.04.7107

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005548-48.2024.4.04.7107
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6a. Turma
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5005548-48.2024.4.04.7107/RS RELATORA : Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE : JULIANO CESA DA SILVA PALOSCHI (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359) ADVOGADO(A) : BERNARDO VETTORAZZI LACERDA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu períodos de atividade especial, concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e condenou o INSS ao pagamento de parcelas atrasadas. O INSS apela alegando falta de comprovação da especialidade. A parte autora apela buscando o reconhecimento de períodos adicionais de atividade especial e a concessão de aposentadoria especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos controvertidos; (ii) a concessão do benefício de aposentadoria especial; (iii) a possibilidade de reafirmação da DER; e (iv) a fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A apelação do INSS foi desprovida, mantendo-se o reconhecimento da especialidade dos períodos. A metodologia de aferição de ruído diversa da NHO-01 da FUNDACENTRO não inviabiliza o reconhecimento da especialidade, bastando estudo técnico de profissional habilitado (TRF4, AC 5003527-77.2017.4.04.7129; TRF4, AC 5039228-98.2017.4.04.7000). 4. A exposição a agentes químicos, como hidrocarbonetos aromáticos e óleos minerais, não depende de análise de grau ou intensidade quando o contato é manual (STJ, AgInt no AREsp 1204070/MG). 5. A utilização de EPIs, como luvas e cremes de proteção, não neutraliza a ação de agentes nocivos químicos, especialmente em contato contínuo e permanente, conforme precedentes do TRT4 e o Tema 1090/STJ. 6. A apelação da parte autora foi parcialmente provida. Reconheceu-se a especialidade do período de 01/10/2001 a 01/10/2002, com base em laudo pericial emprestado que constatou ruído superior a 90 dB(A) para o cargo de laminador na empresa Transpinho Madeiras Ltda. (processo 5000421-41.2021.4.04.7138/RS). 7. Também foi reconhecida a especialidade para o intervalo de 04/05/2009 a 31/01/2012, devido à exposição a ruído de 96 dB(A) na máquina tupia, conforme laudos técnicos da METALCAN S/A. 8. Para o período de 01/02/2012 a 29/06/2012, o processo foi extinto sem resolução de mérito por insuficiência de provas, aplicando-se, por analogia, o entendimento do STJ no REsp 1.352.721/SP (Tema 629/STJ), que permite a repropositura da ação. 9. Concedeu-se o benefício de aposentadoria especial desde a DER (25/02/2023) e o pagamento das parcelas vencidas, pois a parte autora totaliza 28 anos, 10 meses e 26 dias de tempo de serviço especial, com direito adquirido em 13/11/2019, e cumpriu a carência. 10. Os critérios de correção monetária e juros de mora foram adequados. A correção monetária segue o IGP-DI (05/96 a 03/2006), INPC (a partir de 04/2006), e INPC ou IPCA (a partir de 30/06/2009, conforme STF Tema 810 e STJ Tema 905). Os juros de mora incidem a partir da citação, sendo de 1% ao mês até 29/06/2009 (Decreto-Lei 2.322/87), a taxa da caderneta de poupança de 30/06/2009 a 08/12/2021 (Lei 9.494/97, art. 1º-F, redação da Lei 11.960/2009), e a SELIC a partir de 09/12/2021 (EC 113/2021, art. 3º). A partir de 10/09/2025, com a EC 136/2025, aplica-se a SELIC, deduzida a atualização monetária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados