Processo 5005553-81.2025.8.13.0016

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005553-81.2025.8.13.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5005553-81.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Doação] AUTOR: ANTONIO DIAS MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NADIR MARQUES DA SILVA TELLES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO ANTONIO DIAS MACHADO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua São José, nº 1778, Bairro Centro, Alfenas/MG, CEP 37130-000, ajuizou a presente Ação de Revogação de Doação por Ingratidão c/c Pedido de Tutela de Urgência em face de NADIR MARQUES DA SILVA TELLES, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua Coronel Laurindo Ribeiro, nº 70, Centro, Alfenas/MG. A parte autora narrou que, em outubro de 2021, no curso de união estável mantida com a requerida, doou a esta a nua-propriedade do imóvel rural denominado "Sítio Vista Alegre", matriculado sob o nº 34.572 no Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas/MG, reservando para si o usufruto vitalício sobre o bem (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustentou que, após o agravamento de seu estado de saúde e sua extensa internação hospitalar por mais de 120 dias em unidade de terapia intensiva, a requerida passou a adotar condutas de extrema gravidade, consistentes em agressões verbais constantes, humilhações, ameaças, obstaculização do tratamento médico, manipulação alimentar e, sobretudo, uma tentativa de homicídio, consubstanciada no desligamento intencional do tubo de oxigênio conectado à sua traqueostomia, em 30 de junho de 2023, durante ausência momentânea da enfermeira plantonista (ID XXX.XXX.XXX-XX). Alegou que tais fatos foram objeto de apuração no Inquérito Policial nº 2023-016-000737-001-XXX.XXX.XXX-XX, que culminou no indiciamento formal da requerida pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Fundamentou sua pretensão nos artigos 555, 557, incisos I e III, do Código Civil, sustentando que o rol do artigo 557 é meramente exemplificativo e que os atos da requerida configuram ingratidão suficiente à revogação da doação. Pleiteou, ainda, a tutela provisória de urgência para averbação da lide e bloqueio da matrícula do imóvel, bem como os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 120.000,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX). A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu a gratuidade judiciária ao autor, determinando o recolhimento das custas iniciais, providência posteriormente cumprida (ID XXX.XXX.XXX-XX). A tutela provisória de urgência foi deferida em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, determinando-se a averbação da ação e o bloqueio da matrícula do imóvel junto ao CRI de Alfenas/MG. Citada (ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX), a requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de sentença penal condenatória transitada em julgado e requereu os benefícios da gratuidade judiciária. No mérito, sustentou a decadência do direito do autor, ao argumento de que o prazo ânuo previsto no artigo 559 do Código Civil teria se iniciado em 30 de junho de 2023, data do suposto atentado, ou, quando muito, em setembro de 2023, quando o autor prestou declarações na Delegacia de Polícia e afirmou estar lúcido e consciente dos fatos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Negou veementemente a prática de…

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