Processo 5005555-71.2021.8.08.0035
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005555-71.2021.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA JOSE ROSSI DE MARTIN e outros APELADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. e outros RELATOR(A):DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). NULIDADE DA COBRANÇA MANTIDA. OMISSÃO QUANTO À PROVA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO QUANTO AO DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por consumidora contra acórdão que negou provimento às apelações das partes e manteve sentença que anulou Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado por concessionária de energia elétrica, declarando inexigível o débito apurado, mas indeferindo os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao afirmar inexistir prova de pagamento do débito cuja cobrança foi declarada nula; (ii) definir se há contradição interna quanto ao afastamento do dano moral diante da citação de precedente que reconhece dano in re ipsa; (iii) estabelecer se houve omissão quanto à tese do desvio produtivo do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando ao reexame do mérito da decisão. 4. Verifica-se omissão no acórdão embargado quanto à análise de documentos que comprovam o pagamento de parcelas decorrentes de termo de confissão de dívida vinculado ao TOI posteriormente anulado. 5. Reconhecida a nulidade da cobrança e comprovado o pagamento, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 6. A repetição em dobro independe da demonstração de má-fé do fornecedor quando a cobrança indevida revela conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ. 7. Não há contradição interna no acórdão quanto ao indeferimento do dano moral, pois a mera referência a precedente que reconhece dano moral in re ipsa não implica a automática aplicação de suas conclusões a casos com moldura fática distinta. 8. A cobrança indevida desacompanhada de suspensão do fornecimento de energia elétrica, negativação do nome do consumidor ou outro constrangimento relevante não configura dano moral indenizável. 9. A alegação de desvio produtivo do consumidor não revela omissão apta a justificar a modificação do julgado, pois não se evidenciou situação que ultrapasse o mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. Comprovado o pagamento de valores relativos a débito posteriormente declarado inexigível, é devida a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. A repetição em dobro independe da demonstração de má-fé do fornecedor quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva. 3. A cobrança indevida decorrente de TOI inválido, desacompanhada de corte do fornecimento de energia ou negativação do nome do consumidor, não configura dano moral…
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