Processo 5005557-92.2024.4.04.7112
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005557-92.2024.4.04.7112/RS AUTOR : OSVALDIR LINDEMAYER ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Com relação aos períodos laborados junto às empresas inativas abaixo, nas quais a parte autora exerceu atividades de motorista, oportunizo, como prova das funções exercidas, declarações firmadas por colegas ou empregadores especificando as atividades e setores de atuação da parte demandante, acompanhadas de documentos que identifiquem os firmatários e provem a contemporaneidade dos vínculos , tais como CTPS (íntegra do documento e não apenas página do vínculo), CNIS, contracheque, entre outros, ficando assim dispensada a oitiva das testemunhas em justificação administrativa ou audiência: RIBAS CONSTRUTORA LTDA (mesma C.C PAVIMENTADORA LTDA) Período(s) 10/01/2001 a 23/02/2001 Cargo(s)/Setor(es) Motorista Provas: CTPS Evento 1, CTPS11, Página 8 Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de documentos e das declarações que deverão ser preenchidas conforme modelo de formulário juntado no evento retro, observando as seguintes instruções: 1) O responsável deve ficar ciente de que a falsa declaração pode acarretar implicações criminais; 2) O declarante deve preencher apenas o que souber, podendo responder parcialmente alguma indagação ou até deixar em branco (ou até afirmar que não sabe ou não lembra); 3) A declaração deve ser preenchida, preferencialmente, de próprio punho, com letra legível, a partir da impressão do documento anexo. Caso preenchida por outra pessoa, deverá esta assinar no campo destacado. A seguir, dê-se vista ao INSS. 2. No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar aos autos comprovante de pagamento que contenha a data do respectivo adimplemento , considerando que o documento acostado no Evento 46, OUT6, não apresenta a indicação da referida data. 3. Considerando os documentos acostados ao feito, determino a realização de prova técnica simplificada , nos termos do art. 464, parágrafos 2º e 3º, do CPC, para: ANESIO DOS S MAGNUS Período(s) 01/06/2007 a 29/05/2008 02/05/2011 a 19/12/2011 Cargo(s)/Setor(es) Motorista Provas: CTPS Evento 1, CTPS11, Páginas 5, 3 Laudo Similar LTCAT da Transporte Federal Ltda: Evento 1, OUT9, Página 80 - 82 LTCAT da TRANSDECAR TRANSPORTES LTDA: Evento 1, OUT9, Página 93 - 94 Perícia realizada junto a Comprebem Comércio e Transporte, Ltda: Evento 1, OUT9, Página 83 - 92 Perícia realizada junto a Transportadora TNT Mercúrio S.A: Evento 1, OUT9, Página 95 - 97 Evento 15, LAUDO2 Evento 15, LAUDO3 Evento 15, LAUDO4 Outros Situação cadastral ( inapta ): Evento 1, OUT9, Página 114. RDCTC: Evento 1, PROCADM8, Página 78 e 79 - tempo urbano reconhecido - ambos os períodos. Audiência/Declarações Evento 46, DECL4 CTPS testemunha: Evento 58, CTPS2 TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM ALLER LTDA Período(s) 01/04/1999 a 15/10/1999 Cargo(s)/Setor(es) Motorista Provas: CTPS Evento 1, CTPS11, Páginas 9, 7. 6, 5, 4 DIRBEN 8030 (DSS/DISE/SB) Evento 1, OUT9, Página 101 - impugnado PPP Evento 1, OUT9, Página 102, 107 - impugnado Evento 1, OUT9, Página 103- 104 - impugnado Evento 1, OUT9, Página 105 - 106 - impugnado Laudo Similar LTCAT da Transporte Federal Ltda: Evento 1, OUT9, Página 80 - 82 LTCAT da TRANSDECAR TRANSPORTES LTDA: Evento 1, OUT9,…
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