Processo 5005567-13.2020.8.13.0090
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5005567-13.2020.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Barragem em Brumadinho] AUTOR: ROSANA DE JESUS FERNANDES SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização ajuizada por ROSANA DE JESUS FERNANDES SOUZA em desfavor de VALE S/A. A perícia foi realizada pela expert Helina Nunes de Oliveira, juntando o laudo perecial em tempo hábil (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Descontente com o resultado e entendendo pela existência de vícios, parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial solicitando esclarecimentos da perita (ID. XXX.XXX.XXX-XX). A perita, por duas vezes, foi intimada a se manifestar (ID. XXX.XXX.XXX-XX), contudo deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, conforme informações do sistema. É o sucinto relatório. DECIDO. A perita nomeada pelo juízo possui a obrigação legal de responder, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações previstas na impugnação ao laudo pericial a fim de esclarecer a dúvida das partes (art.477, §2º, CPC). A expedição de alvará não é sinônimo de encerramento dos trabalhos periciais, persistindo à expert obrigações legais a serem cumpridas. Sendo assim, necessária a nova intimação da expert pelos meios convencionais desta z. Serventia para que proceda a resposta da impugnação no prazo, improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e comunicação à corporação profissional (art. 468, §1º, CPC), sem prejuízo eventual persecução penal por crime de desobediência (art. 330, CP). Exposto isso, DETERMINO: 1) intime-se a expert a responder a petição impugnação ao laudo pericial constante em ID.XXX.XXX.XXX-XX no prazo, improrrogável, de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções legais. 2) Após, eventualmente juntada a manifestação, intime-se a parte autora para manifestar o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Tudo concluído ou decorrido, novamente, o prazo da perita para se manifestar, tornem os autos conclusos para adoção de medidas cabíveis . P.I.C. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. CAMILA GONCALVES DE SOUZA VILELA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho
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