Processo 5005567-66.2022.8.08.0030

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5005567-66.2022.8.08.0030
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005567-66.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE VISTA DA LAGOA EXECUTADO: EDMAR SILVA SANTOS INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO - ES20337 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO CLUBE VISTA DA LAGOA em face de EDMAR SILVA SANTOS, destinada à cobrança de cotas condominiais relacionadas à unidade residencial situada na Torre 8, apartamento 402, inicialmente no valor de R$ 15.567,58. O executado foi citado para pagamento em 15/12/2022, mediante diligência realizada por oficial de justiça por meio do aplicativo WhatsApp, com envio do mandado e confirmação de recebimento. Após tentativas parcialmente infrutíferas de localização de ativos, foi determinada a penhora do imóvel que originou as despesas condominiais. O executado apresentou exceção de pré-executividade, sustentando, em síntese, a impossibilidade de constrição do imóvel por estar alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, bem como sua impenhorabilidade como bem de família. A exceção foi rejeitada pela decisão de Id 83142947, que manteve a constrição e determinou a intimação da Caixa Econômica Federal para ciência da penhora. O exequente apresentou planilha atualizada, datada de 15/12/2025, indicando débito de R$ 23.111,59, composto por principal, multa, juros, atualização monetária e R$ 3.851,94 a título de honorários advocatícios convencionais. Intimada, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF requereu o levantamento da penhora. Alegou ser titular da propriedade fiduciária e afirmou que o procedimento extrajudicial de execução da garantia teria resultado na consolidação da propriedade em seu favor. É o necessário. Decido. 1. Da penhora do imóvel alienado fiduciariamente Inicialmente, cumpre corrigir uma imprecisão constante da decisão de Id 83142947. O gravame existente sobre o imóvel não possui natureza hipotecária, mas decorre de alienação fiduciária em garantia, instituto no qual a propriedade resolúvel é transferida ao credor fiduciário, permanecendo o devedor fiduciante com a posse direta e com os direitos decorrentes do contrato. A distinção é relevante, pois, em execução promovida por credor comum, a regra é que a penhora recaia sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, e não sobre o próprio imóvel. A hipótese dos autos, entretanto, possui particularidade essencial: a dívida executada corresponde às despesas condominiais do próprio imóvel, obrigação de natureza propter rem. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.100.103/PR, uniformizou a matéria no sentido de que, em execução de despesas condominiais, é possível a penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente, desde que o credor fiduciário seja previamente citado para participar do processo e exercer as faculdades necessárias à proteção de seus interesses. (Processo STJ) O fundamento é que a natureza propter rem da obrigação acompanha o imóvel e se sobrepõe à situação subjetiva de seu proprietário, inclusive quando se tratar de propriedade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados