Processo 5005574-24.2024.4.03.6315

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5005574-24.2024.4.03.6315
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
40º Juiz Federal da 14ª TR SP
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5005574-24.2024.4.03.6315 RELATOR: FERNANDA SOUZA HUTZLER RECORRENTE: GILSON NUNES VIEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, em face da r. sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a reconhecer e averbar como tempo especial os períodos de 05/05/1997 a 31/10/2000, 01/05/2001 a 18/11/2003 e 01/09/2008 a 13/11/2019. Em suas razões recursais, a parte autora requer o reconhecimento dos períodos especiais de 01/11/2000 a 30/04/2001 e de 19/11/2003 a 31/08/2008, em que esteve exposto a ruído acima do limite de tolerância e metodologia de acordo com a NR-15 (NEN), atendendo ao Tema 174 da TNU. Por estas razões, pretende a reforma da r. sentença ora recorrida. É o relatório. VOTO Da Regularidade do Formulário: De acordo com o disposto no art. 281, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, que deve conter as seguintes informações básicas: I - dados administrativos da empresa e do trabalhador; II - registros ambientais; e III - responsáveis pelas informações. E ainda, deverá ser assinado por representante legal da empresa ou se preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas, devendo constar o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento. Outrossim, retirou a exigência do carimbo da empresa e do CNPJ. O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que todas as informações estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico (art. 281, §4º, da IN nº 128/22). O formulário/laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos. Assim, a inscrição somente no “MTb” e/ou “MTE” revela estar-se diante de técnico de segurança do trabalho, o que é inservível para fins de comprovação da insalubridade. Em sede doutrinária e do INSS, o entendimento se firmou no sentido de que, excetuados os casos de exposição do trabalhador ao ruído e calor, para quais sempre foram exigidos o laudo técnico, somente a partir do Decreto 2.171 de 05/03/1997, poderá ser exigido o laudo pericial (LTCAT) para a comprovação efetiva da exposição do segurado aos agentes nocivos. Assim, somente a partir do Decreto 2.171/97, a ausência de responsável técnico no formulário não se trata de mera irregularidade formal, visto que é o referido profissional (médico ou engenheiro do trabalho) é quem irá aferir a presença ou não do agente nocivo no ambiente de trabalho e irá se responsabilizar pela veracidade e eficácia das suas informações. Sem o referido profissional, não há como se reconhecer a especialidade por agente nocivo. De todo modo, saliente-se que a ausência de indicação de responsável técnico no PPP poderá ser suprida pela juntada do Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que deu fundamento às anotações dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados