Processo 5005574-32.2026.8.24.0011
TJSC • Tutela Antecipada Antecedente
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Tutela Antecipada Antecedente Nº 5005574-32.2026.8.24.0011/SC REQUERENTE : INFINITY-X CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : GRAZIELLA BEBER (OAB SP291071) DESPACHO/DECISÃO Da classe processual A parte autora autuou o feito como Tutela Antecipada Antecedente, o que não condiz com o que se extrai da petição inicial, que descreve a lide como AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A petição inicial não se limitou ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final. Contempla, isto sim, pedido específico de tutela provisória no bojo da ação principal. O pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada foi formulado em caráter incidental. Portanto, CORRIJA-SE a classe processual para ação de Procedimento Comum Cível Do pedido de tutela e do andamento processual 1. Trata-se de ação de procedimento comum com PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA intentada por INFINITY-X CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA em face de BRADESCO SAUDE S/A, em razão de reajustes no plano do saúde vigente, ditos excessivos e desproporcionais. A parte autora informa que é titular de contrato de plano de saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, porém na prática, tratar-se-ia de "típica relação individual/familiar disfarçada, (falso coletivo), sem qualquer negociação efetiva por parte dos beneficiários". Aduziu que, ao longo da vigência contratual, a operadora passou a aplicar reajustes anuais considerados excessivos e desproporcionais, sem apresentar justificativas claras ou critérios transparentes para os aumentos, o que vem gerando onerosidade excessiva e comprometendo a manutenção do plano. Pretende, com esta ação, " ver reconhecida a abusividade dos reajustes impostos pela parte Requerida no período em discussão (2021 a 2026), e, por conseguinte, reaver os valores pagos a maior (indébito), inclusive os vincendos durante o curso do processo, se for o caso ". Nesse contexto, pleiteia, em sede de tutela provisória, " seja deferido o pedido de tutela de urgência para afastar os reajustes reclamados, aplicados indevidamente no período indicado, conforme planilha anexa, determinando que a Requerida se abstenha de aplicar índices superiores aos estabelecidos pela ANS, enviando mensalmente para a parte autora os boletos mensais recalculados, com a devida apresentação da planilha de recálculo nos autos, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento ". Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Da Tutela Provisória Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), bem como a ausência de irreversibilidade dos efeitos da sua concessão. A probabilidade de direito é aquela decorrente da análise lógica do substrato probatório apresentados nos autos e da verossimilhança das alegações da parte, analisadas em juízo sumário. Nesse sentido, inclusive, é o escólio de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero 1 : No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de "prova inequívoca" capaz de convencer o juiz a respeito da "verossimilhança da alegação", expressões que sempre foram alvo de…
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