Processo 5005580-59.2024.4.03.6338
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5005580-59.2024.4.03.6338 RELATOR: LUCIANA JACO BRAGA RECORRENTE: SEBASTIAO HENRIQUE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: TERESINHA CHERPINSKI - SP409428-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Vistos em inspeção. A parte autora ajuizou a presente ação na qual requer a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. O juízo singular proferiu sentença e julgou improcedente o pedido. Inconformada, recorre a parte autora. Ausentes contrarrazões. É o relatório. VOTO No caso dos autos, a sentença de improcedência foi assim fundamentada: “Cinge-se a controvérsia em saber se a parte autora faz jus à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/227.754.727-6, DER 06/08/2024) em aposentadoria especial. Segundo argumenta, houve o deferimento equivocado da aposentadoria por tempo de contribuição no âmbito administrativo, porque a parte autora já fazia jus à aposentadoria especial, por ter trabalhado exposta a agentes nocivos, no período de 18/05/1994 a 13/11/2019. Registre-se que a parte autora não objetiva o reconhecimento de períodos de tempo especial, porque já foram enquadrados administrativamente pelo INSS, mas tão somente a alteração do tipo de benefício concedido. Pois bem, compulsando os autos do processo administrativo, observo que, apesar de ter sido requerida a aposentadoria por tempo de contribuição, consoante cadastro na folha de capa, o INSS avaliou se estavam preenchidos os requisitos da aposentadoria especial (ID 348378711, p. 91). Observe: Como se vê, o autor reuniu os períodos de carência e de tempo de contribuição exigidos, mas não atingiu a idade mínima necessária à aposentadoria especial, qual seja, 60 (sessenta) anos de idade. Registre-se que, até o advento da EC 103/2019, a concessão da aposentadoria especial não exigia idade mínima. No entanto, a situação se alterou para os benefícios requeridos após 13/11/2019, quando passou a ser exigida idade mínima, a depender do grau de risco da atividade. Transcrevo: Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem. § 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria: I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos: a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.