Processo 5005581-41.2024.4.04.7009
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (5)
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005581-41.2024.4.04.7009/PR REQUERENTE : MARIA MERCIA BRAGA ARAUJO FEITOZA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE PERES LAPETINA GONCALVES SARAIVA (OAB PR096685) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA (OAB PR088316) ADVOGADO(A) : THALES MOTTI FERNANDES (OAB PR096686) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MILÉO (OAB PR060907) REQUERENTE : JULIANA BRAGA FEITOZA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE PERES LAPETINA GONCALVES SARAIVA (OAB PR096685) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA (OAB PR088316) ADVOGADO(A) : THALES MOTTI FERNANDES (OAB PR096686) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MILÉO (OAB PR060907) REQUERENTE : JOAO HENRIQUE BRAGA FEITOZA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE PERES LAPETINA GONCALVES SARAIVA (OAB PR096685) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA (OAB PR088316) ADVOGADO(A) : THALES MOTTI FERNANDES (OAB PR096686) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MILÉO (OAB PR060907) REQUERENTE : ARNALDO BRAGA FEITOZA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE PERES LAPETINA GONCALVES SARAIVA (OAB PR096685) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA (OAB PR088316) ADVOGADO(A) : THALES MOTTI FERNANDES (OAB PR096686) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MILÉO (OAB PR060907) REQUERENTE : ADRIANA BRAGA FEITOZA SANTINI ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE PERES LAPETINA GONCALVES SARAIVA (OAB PR096685) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA (OAB PR088316) ADVOGADO(A) : THALES MOTTI FERNANDES (OAB PR096686) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MILÉO (OAB PR060907) ATO ORDINATÓRIO 1. evento 140, PET1 INTIMO a parte, de ordem do Juízo da 3ª. Vara Federal de Ponta Grossa-PR, de que o pedido de transferência de valores deverá ser formulado por meio da rotina/evento "Pedido de TED", no EPROC, disponível no menu do advogado. Fica ainda o interessado ciente de que: a) o Pedido de TED somente será processado se a conta de destino indicada for de titularidade do beneficiário do crédito; b) para cada depósito judicial deve ser realizado um Pedido de TED distinto; c) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de transferência entre instituições financeiras distintas; d) a tributação se dará nos termos do disposto nos artigos 27, caput e §1º., da Lei nº. 10.833,03 1 , e 33, caput e §1º., da Resolução nº. 822/2023 2 do CJF e será observada pela instituição financeira por ocasião da transferência ou do saque; e) o Pedido de TED não será processado se, entre a transmissão da requisição e a efetiva transferência pela instituição bancária, sobrevier nos autos notícia de penhora ou outra restrição de seu crédito. Alternativamente, o beneficiário do crédito poderá solicitar, diretamente à instituição bancária, a transferência dos valores para conta de sua titularidade ou realizar o saque dos valores, em qualquer agência. 1. LEI No 10.833/2003 - Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da JustiçaFederal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsávelpelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momentodo pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa…
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