Processo 5005583-29.2025.4.02.5102
TRF2 • Apelação Cível
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Polo Passivo
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Apelação Cível Nº 5005583-29.2025.4.02.5102/RJ RELATOR : Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE : CARLOS EDUARDO PORTO DA COSTA FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SERGIO HENRIQUE DE BARROS SILVA FILHO (OAB RJ238123) APELANTE : DAMIANA ALVES FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SERGIO HENRIQUE DE BARROS SILVA FILHO (OAB RJ238123) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO. SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONFERE PROCURAÇÃO RECÍPROCA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. LEILÃO. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL, ASSIM COMO, CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A controvérsia do presente recurso cinge-se acerca da ausência de intimação pessoal da parte autora quanto à consolidação da propriedade e à data do leilão extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97. 2. Da purgação da mora . A recorrente alega que não foi devidamente notificada para purgar a mora. Ocorre, todavia, que não é o que se constata pela leitura dos autos, na medida em que consta na certidão do Escrevente do Cartório do 1º Ofício de Niterói/RJ, a notificação pessoal de Damiana, no dia 24.3.2022. 2.1. A cláusula trigésima sétima do contrato firmado entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal - CEF confere procuração recíproca entre os codevedores para fins de recebimento, dentre outros, de notificações e intimações. 2.2. A notificação para purgar a mora encontra-se anotada na averbação 06 da matrícula do imóvel objeto da presente demanda. 2.3. Posteriormente, em razão da parte autora não ter comparecido para purga da mora, ocorreu a averbação da consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal. 2.2. Registre-se para que a fé pública atribuída aos atos notariais pelo art. 3º da Lei nº. 8.935/94 seja afastada, são necessárias provas concretas, aptas a infirmá-las. 2.4. Acerca do questionamento da certidão proferida pelo Escrevente do Cartório do 1º Ofício de Niterói/RJ, bastaria a parte autora diligenciar junto ao cartório para obter cópia integral do procedimento extrajudicial para que fosse analisado o suposto descumprimento do preceito legal. 2.5 Não custa lembrar que todo litígio é algum acontecimento ocorrido antes e fora do processo, sendo o Magistrado desconhecedor desses fatos, pois neles não se envolveu nem testemunhou. Trazer para o processo a fonte de prova é ônus da parte, já que cabe ao autor comprovar os fatos que dão sustento ao alegado direito – CPC, art. 373, I. 2.6 Nessa esteira, entendo que a parte autora não demonstrou, no curso do processo, indícios de ilegalidade dos atos do procedimento de execução extrajudicial do contrato, ou seja, de que a CEF tenha descumprido os parâmetros legais. Assim, não há como acolher-se a tese de nulidade da execução extrajudicial, à luz da Lei nº 9.514/97, em razão da ausência de intimação pessoal da parte autora para eventualmente purgar a mora . 3. Da notificação dos leilões . Não existe previsão legal determinando a intimação pessoal do devedor sobre a data da realização dos leilões. Nos termos do art. 27, §2º-A da Lei 9.514/97, a comunicação acerca das datas, horários e locais dos leilões é feita "por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico". 3.1. Como dito acima, a cláusula trigésima sétima do contrato firmado entre a parte autora e a CEF confere procuração recíproca entre os…
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