Processo 5005583-82.2020.4.03.6102

TRF3 • Consignatória de Aluguéis

Tribunal
Número CNJ
5005583-82.2020.4.03.6102
Classe
Consignatória de Aluguéis
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) Nº 5005583-82.2020.4.03.6102 AUTOR: QMC TELECOM DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471 REU: LUZIA GALLAO FRANCOI, LEANDRO FRANCOI, CAMILA MARQUES FRANCOI, ROBERTO FRANCOI JUNIOR, REGINA CELIA DE CARVALHO FRANCOI, RUI EMANUEL FRANCOI, REGIANE FRANCOI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GUILHERME VILLELA - SP206243 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de consignação em pagamento de aluguéis ajuizada por QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. em face de LUZIA GALLÃO FRANCÓI, LEANDRO FRANCÓI, CAMILA MARQUES FRANCÓI, ROBERTO FRANCÓI JÚNIOR, REGINA CÉLIA DE CARVALHO FRANCÓI, RUI EMANUEL FRANCÓI, REGIANE FRANCÓI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. A ação foi originalmente ajuizada perante a Justiça Estadual de Ribeirão Preto e redistribuída a esta 4ª Vara Federal por decisão de declínio de competência, em razão da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo (ID 36955738, fl. 123). Narra a inicial que a autora figura como locatária de imóvel situado na Rua Ipanema, nº 785, Vila Virgínia, Ribeirão Preto/SP (matrícula nº 63.298 do 1º Ofício de Imóveis), por contrato de locação não residencial originalmente celebrado entre os locadores e a empresa TIM Celular S/A, com cessão à QMC Telecom em novembro de 2012 e posterior prorrogação até 30 de setembro de 2027, com valor locatício de R$ 12.840,71 mensais em julho/2020. A autora relata que, ao tentar regularizar o registro do contrato, descobriu que o imóvel havia sido dado em garantia fiduciária à CEF, sem comunicação à locatária, tendo a propriedade sido consolidada em favor da instituição financeira em 2016 (Concentração nº 412.052, de 04/07/2016). Diante da incerteza quanto ao legítimo credor dos aluguéis - os locadores originais ou a CEF, atual proprietária fiduciária -, a autora ajuizou a presente ação consignatória. Por decisão de 24/02/2021 (ID 45810594), reconheceu-se a existência de dúvida legítima quanto ao credor e autorizou-se o depósito judicial dos aluguéis no montante de R$ 12.840,71 mensais, a partir de julho/2020, nos termos do art. 67, II, da Lei nº 8.245/91. Em cumprimento, a autora efetuou o depósito inicial de R$ 105.223,18, referente ao período de julho/2020 a março/2021 (ID 47221833), prosseguindo com os depósitos mensais subsequentes. A Caixa Econômica Federal contestou em 19/03/2021 (ID 47521121), arguindo ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não detém a posse do imóvel que foi submetido a leilões públicos em 10/11/2020 e 24/11/2020, sem arrematação, passando a integrar definitivamente o patrimônio da CEF. Requereu a extinção do processo em relação à CEF e a improcedência total da ação. Os locadores (Família Francói) contestaram em 21/09/2023 (ID 301601861), afirmando que exercem a posse do imóvel - fato do qual a própria autora teria ciência, como demonstrado por e-mails e mensagens de WhatsApp nos quais solicita autorização dos locadores para acesso ao imóvel -, e que a CEF, ao alegar ilegitimidade, reconheceu não ser a parte legitimada ao recebimento dos valores, e que a autora teria deixado de efetuar depósitos após fevereiro/2021. Requereram o reconhecimento de sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados