Processo 5005584-28.2023.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5005584-28.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAINA PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: MARCIA REGINA OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO - ES19934 Advogado do(a) REQUERIDO: RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO - ES32128 DESPACHO Refere-se à “Ação Indenizatória” proposta por TAINA PEREIRA BARBOSA em face de MARCIA REGINA OLIVEIRA SILVA. Reporto-me à decisão saneadora de ID 77772059, onde foram fixados os seguintes pontos controvertidos: 1. Se a agressão ocorrida em 10/06/2022 foi praticada unilateralmente pela requerida ou se houve agressões recíprocas; 2. Se a conduta da requerida caracteriza legítima defesa diante das alegadas provocações da autora; 3. Se a conduta da requerida configura ato ilícito gerador de dano moral indenizável ou mero aborrecimento/hipótese de exclusão de ilicitude. 4. O valor adequado da indenização por danos morais, caso reconhecida a responsabilidade da requerida. Instadas as partes para especificarem seus requerimentos de produção de prova, manifestaram-se no seguinte sentido: a) Autora: não se manifestou, conforme ID 92028535. b) Requerida: prova testemunhal, ID 90320937. É o que me cabia relatar. Despacho. Verifico que o processo se encontra apto a realização de audiência. 1) Defiro a produção de prova oral na modalidade oitiva de testemunhas, conforme solicitado pela requerida. Assim, intime-se as partes para ciência e, havendo prova oral a ser produzida nos termos alhures citados, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 02/10/2026 às 13:30 horas. * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha: 54754375 * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 15 (quinze) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das…
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