Processo 5005586-72.2025.8.21.0073

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005586-72.2025.8.21.0073
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005586-72.2025.8.21.0073/RS AUTOR : VALDIR LUDTKE ADVOGADO(A) : FERNANDO SALOMAO LOBO (OAB RS045354) ADVOGADO(A) : EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES (OAB RS056666) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por VALDIR LUDTKE em face de BANCO BMG S.A., por meio da qual a parte autora busca a cessação dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, decorrentes de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como o cancelamento do referido contrato e a reparação dos danos alegadamente suportados. Deferida a AJG ( evento 5, DESPADEC1 ), sendo, posteriormente, decretada a revelia da parte ré ( evento 20, DESPADEC1 ). A parte autora requereu a inversão do ônus da prova ( evento 23, PET1 ). É o breve relatório. Passo à análise do requerimento. Verifica-se dos autos que ainda não houve apreciação do pedido de incidência das normas consumeristas, especialmente quanto à inversão do ônus da prova, formulado pela parte autora na exordial. Inicialmente, cumpre destacar que a definição da distribuição do ônus probatório constitui regra de instrução, impondo-se que as partes sejam previamente cientificadas acerca dos encargos processuais que lhes incumbem, nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil: “Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada,  caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído .” (grifo nosso). Nesse sentido, colaciono precedentes: “ EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO À ORIGEM. NÃO SE MOSTRA VIÁVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA TÃO SOMENTE NA SENTENÇA, POIS SE TRATA DE EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO  ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO REGRA DE INSTRUÇÃO, E NÃO DE JULGAMENTO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER FEITA ANTES DE FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, § 1º, PARTE FINAL, DO CPC. TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, IMPÕE-SE A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SEJA REABERTA A INSTRUÇÃO E SEJA A PARTE RÉ DEVIDAMENTE INTIMADA A APRESENTAR O CONTRATO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PREJUDICADA. (APELAÇÃO CÍVEL, Nº 50242187020228210003, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PEDRO LUIZ POZZA, JULGADO EM: 19-03-2024)” (grifo nosso). “ Ementa:  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍCIO DE VONTADE COMPROVADO. NULIDADE CONTRATUAL MANTIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência/invalidade de contrato de empréstimo c/c repetição de indébito, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 352581922-7 e condenando o réu…

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