Processo 5005590-49.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005590-49.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública de Campo Grande
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005590-49.2026.8.12.0001/MS REQUERENTE : ROSELY ABDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI (OAB MS012195) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal ? mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2. Recurso desprovido.TJMS - 1ª Câmara Cível. Ap. Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023. Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins. Julg. 04.02.2022. DJ. 09.02.2022. APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA ? PROCURAÇÃO ANTIGA ? DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO ? PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO ? ORDEM NÃO CUMPRIDA ? EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA ? OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TJMS - 4ª Câmara Cível. Ap. Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016. Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Julg. 30.03.2022. Publ. 01.04.2022. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO. PROCURAÇÃO ANTIGA. 1. Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.TRF da 4ª Região  - Ap. Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel. Alcides Vettorazzi,  Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public. D.E. 13.11.2008. 2. À vista do teor da certidão que indica quanto à suposta existência de repetição de ação, diga a parte autora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.

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