Processo 5005590-89.2025.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005590-89.2025.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5005590-89.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Carlos Artur Santos de AndradeAutor:Elizabete Souza FirminoRéu:Daiane Soares Marinho DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte ré apresentou tempestivamente sua peça de defesa, na qual deduziu contestação acompanhada de reconvenção. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e constatando que a peça defensiva veiculou preliminares e/ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de  15 (quinze) dias , apresente manifestação (réplica), nos termos previstos nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No que tange à reconvenção apresentada, recebo-a para processamento. Diante da nova pretensão resistida, intime-se a parte autora (ora reconvinda), na pessoa de seu advogado, para que apresente resposta à reconvenção no prazo de  15 (quinze) dias , conforme a disciplina do artigo 343, § 1º, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reconvinte. Providencie a serventia a devida anotação da reconvenção junto ao distribuidor para os fins de registro e estatística, em cumprimento ao disposto no artigo 286, parágrafo único, do CPC. Decorridos os prazos supracitados, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Cumpra-se.

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