Processo 5005590-98.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5005590-98.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5005590-98.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : RESIDENCIAL PARQUE CARIOCA - CONDOMINIO 3 ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO : DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A) : MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por RESIDENCIAL PARQUE CARIOCA - CONDOMINIO 3, com fundamento no artigo 105, III, alíneas 'a' e ‘c’ da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal (Evento 35), que negou provimento ao recurso de agravo interno interposto pela parte autora, mantendo decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça, possuindo a respectiva ementa os seguintes termos:   “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO MESMO REGIME DAS PESSOAS JURÍDICAS. SÚMULA 481 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1 – Agravo de Instrumento interposto por RESIDENCIAL PARQUE CARIOCA - CONDOMINIO 3 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 124/JFRJ). 2 - Ponderando que os fundamentos do recurso, Evento 14/TRF2, se confundem com a decisão que indeferiu o pedido liminar, resta prejudicado o Agravo Interno. 3 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento jurisprudencial no sentido de que no tocante à gratuidade de justiça, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas, aplicando-se, por analogia, o disposto no verbete de Súmula 481/STJ. 4 - Os documentos acostados ao processo, Evento 1/TRF2, não comprovam, de forma inequívoca, a alegada hipossuficiência econômica Condomínio/Agravante, a justificar o deferimento da gratuidade pleiteada, mormente quando considerados os baixos custos da Justiça Federal. Ademais, apesar de reiterar o pedido de gratuidade, já anteriormente indeferido no Agravo de Instrumento nº 5019177-61.2023.4.02.0000, o Agravante não apresentou novos elementos que justifiquem a concessão do benefício ou demonstrou que sua situação financeira sofreu alterações. 5 - Escorreita a decisão objurgada, uma vez que não restou demonstrada a alegada hipossuficiência financeira do Agravante que revele a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais decorrentes da presente demanda. 6 - Agravo Interno prejudicado. Agravo de Instrumento desprovido”. Em suas razões (Evento 42), sustenta a parte recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido teria negado vigência aos artigos 98 e 99, § 2º, do CPC, bem como ao artigo 4º da Lei n. 1.060/50 e à Súmula 481 do STJ, ao argumento de que restou sua hipossuficiência financeira teria sido devidamente demonstrada, tanto pela condição de beneficiário do PMCMV – Faixa 1, destinado à população de baixa renda, quanto pela documentação juntada aos autos, consistente em balancetes, extratos bancários, declaração de hipossuficiência, relação de inadimplência condominial, DIRF e convenção de condomínio; que a hipótese seria de cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento do benefício sem a existência de elementos concretos aptos a afastar a presunção de insuficiência financeira, o que afrontaria o artigo 99,…

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