Processo 5005594-88.2023.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005594-88.2023.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5005594-88.2023.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PABLO HENRIQUE VIEIRA TRINDADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: GERALDO ANDRE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais, corporais, estéticos e pedido de pensão ajuizada por PABLO HENRIQUE VIEIRA TRINDADE em face de GERALDO ANDRE DA SILVA, posteriormente incluindo-se no polo passivo, por chamamento ao processo, a empresa TURI - TRANSPORTE URBANO RODOVIARIO E INTERMUNICIPAL LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que em 28/04/2020, ao trafegar em sua motocicleta, teve sua trajetória interceptada pelo ônibus conduzido pelo primeiro réu e de propriedade da segunda ré. Alega que, para evitar a colisão, precisou desviar, vindo a cair e sofrer fraturas no cotovelo direito e punho esquerdo, que demandaram tratamento cirúrgico. Atribui o evento à conduta imprudente do motorista. Ao final, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, corporais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia por perda da capacidade laborativa. A tutela provisória de urgência foi indeferida. Regularmente citado, o réu GERALDO ANDRE DA SILVA apresentou contestação, arguindo, em suma, a culpa exclusiva da vítima, que teria perdido o controle do veículo por conta própria, sem que houvesse colisão. Requereu a denunciação da lide da empresa proprietária do veículo. A intervenção de terceiros foi deferida e convertida em chamamento ao processo. A ré TURI - TRANSPORTE URBANO RODOVIARIO E INTERMUNICIPAL LTDA, devidamente citada, apresentou contestação, corroborando a tese de culpa exclusiva do autor e impugnando todos os pedidos indenizatórios. Impugnações às contestações. Produzida prova pericial médica. Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram suas alegações finais. É o relatório. Decido. A controvérsia central reside em aferir a responsabilidade civil pelo acidente descrito e, caso configurada, a extensão dos danos indenizáveis. A responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, exige para sua configuração a demonstração de uma conduta ilícita (culposa ou dolosa), um dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso dos autos, o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a conduta culposa do motorista réu como causa determinante do acidente, recaía sobre a parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. Contudo, desse ônus não se desincumbiu. O principal elemento de prova acerca da dinâmica do acidente é o Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar. Tal documento, que goza de presunção relativa de veracidade, consignou em seu histórico o seguinte: "EMPENHADOS VIA COPOM, FIZEMOS CONTATO COM A GUARNIÇÃO 28709, COMANDADA PELO CB. MOURA, PARA ASSUMIR REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO. ONDE EM CONTATO COM A GUARNIÇÃO QUE ESTEVE NO LOCAL DOS FATOS, ELES FORAM INFORMADOS QUE, AMBOS OS VEÍCULOS DESLOCAVAM NO MESMO SENTIDO, ONDE A MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA NA RUA PERDIZ, VEIO DE ENCONTRO COM O ÔNIBUS QUE TRAFEGAVA PELA RUA CANINDÉ, E QUE PARA EVITAR UMA POSSÍVEL COLISÃO ENTRE AMBOS O CONDUTOR DA MOTOCICLETA TENTOU DESVIAR SEU VEICULO, ONDE ELE PERDEU A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados