Processo 5005598-18.2025.8.13.0394

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005598-18.2025.8.13.0394
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5005598-18.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIS GERALDO BAIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Devolução em Dobro ajuizada por Luis Geraldo Baia em face de Banco Itau Unibanco S.A, todos devidamente qualificados nos autos. Alega o requerente, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, realizados pelo requerido, referentes a seis contratos de empréstimo consignado que afirma jamais ter celebrado. Sustenta que as averbações totalizam uma dívida de R$41.496,00, dividida em parcelas de diversos valores, todas com prazo de 84 meses. Alega o requerente que, apesar de ter buscado solucionar a questão administrativamente perante a agência bancária e o PROCON, não obteve êxito, sendo orientado pela instituição financeira a procurar outra empresa do mesmo grupo econômico. Reforça a legitimidade passiva do réu por ser este o titular dos descontos efetuados. Alega o requerente que a situação configura falha na prestação de serviço e possível fraude bancária, gerando impactos financeiros negativos que comprometem sua subsistência, visto que sua renda líquida mensal é de R$1.518,00. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a suspensão imediata dos descontos. Alega o requerente, por fim, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova. Pugna pela declaração de inexistência do débito, pela condenação do banco à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$15.000,00. Com a inicial vieram procuração e documentos. Benefícios da justiça gratuita deferidos por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Tutela antecipada deferida por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Realizada audiência, as partes foram ouvidas na forma da lei e não compuseram acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. O requerido sustenta a plena validade dos negócios jurídicos, argumentando que as operações foram realizadas de forma consciente pelo cliente e atende a todos os requisitos legais de validade previstos no Código Civil, como a capacidade do agente e a forma permitida por lei. Como principal tese de defesa, o banco detalha que as contratações ocorreram por meio eletrônico em Caixas Eletrônicos (CEI), utilizando senha pessoal e intransferível, o que garantiria a segurança e a autenticidade da vontade do autor. A instituição destaca que o processo de contratação exige a passagem por nove telas consecutivas de confirmação, o que afastaria qualquer alegação de erro ou desconhecimento sobre os termos do empréstimo. Além disso, o réu anexou extratos bancários que comprovam que os valores foram efetivamente creditados na conta do autor e, em muitos casos, sacados logo após o depósito, configurando o que a defesa chama de aceitação tácita (supressio) pelo uso do montante recebido. O banco também esclarece a natureza de alguns contratos, pontuando que se tratam de refinanciamentos de dívidas anteriores. Nessas operações, o novo contrato é…

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