Processo 5005598-21.2023.8.13.0351
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5005598-21.2023.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: DIEGO ROCHA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 Vistos, etc. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por DIEGO ROCHA SANTOS em face de TELEFONICA BRASIL S.A., qualificados. Aduz o requerente, em síntese, que é usuário e cliente da operadora de telefonia celular VIVO, com o número (83) 98882-3438, na modalidade "Controle Cartão", há mais de dois anos. Informa que, originalmente, havia adquirido o plano "Oi Controle 115 + 500 GB" por R$ 49,99 junto à operadora Oi e que o utilizou por cerca de dois anos. Relata que, após a venda da telefonia móvel Oi para Claro, TIM e VIVO, sua linha, por ser do DDD 83, foi migrada para a requerida em 02/12/2022. Narra que, nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, os serviços funcionaram normalmente, contudo, a partir de fevereiro de 2023, o serviço contratado cessou de operar adequadamente, especialmente o acesso à internet, não obstante as cobranças mensais continuarem sendo realizadas e debitadas em seu cartão de crédito. Afirma que tentou solucionar a questão administrativamente por diversas vezes, inclusive junto à ANATEL e ao PROCON, sem êxito, sendo a reclamação registrada no PROCON de Janaúba/MG considerada “Fundamentada Não Atendida”, com aplicação de multa administrativa à requerida. Nesses termos, requereu, liminarmente, que a empresa requerida mantivesse e fornecesse o serviço/plano contratado, ativando-o e seus benefícios, sob pena de multa diária e Com a inicial, juntou documentos que entendeu pertinentes. Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX) e deferido o pedido liminar (ID XXX.XXX.XXX-XX). A requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), alegando, preliminarmente, a incompetência territorial, inépcia da petição inicial e impugnou o pedido de benefício da justiça gratuita. No mérito, sustentou a regularidade da migração, a inexistência de obrigação de manutenção de plano idêntico ao anteriormente contratado e a efetiva utilização dos serviços pelo autor, juntando relatórios de uso. Aduziu a legalidade das cobranças, a inexistência de danos morais, por se tratar de mero dissabor e ausência de comprovação de abalo, e a inexistência de dano material, refutando a devolução em dobro dos valores. Ao final, defendeu a improcedência dos pedidos. Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), a requerente pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ao passo que a requerida requereu o julgamento antecipado do mérito (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relatório. Decido. Preliminar de incompetência territorial Em relação à alegada incompetência territorial, argumenta a requerida que o requerente não reside mais na Comarca de Janaúba-MG, mas sim em Cajuru-SP, o que supostamente tornaria o juízo mineiro incompetente para processar e julgar a demanda. No entanto, é faculdade do consumidor propor a ação em seu domicílio, no domicílio do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.