Processo 5005599-86.2024.8.13.0216
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5005599-86.2024.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MAURO ERNANI COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada por MAURO ERNANI COSTA em face de BANCO AGIBANK S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora sustenta, em síntese, que é beneficiária do INSS e que passou a sofrer descontos em sua conta corrente sob a rubrica “SEGURO AGIBANK”, iniciados em setembro de 2024, sem que tenha contratado ou autorizado qualquer serviço dessa natureza, afirmando desconhecer a origem das cobranças. Aduz tratar-se de desconto indevido em verba alimentar, postulando a declaração de inexistência da relação jurídica, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. Com a inicial vieram documentos, destacando-se extratos bancários e documentos pessoais (IDs XXX.XXX.XXX-XX e seguintes). Citada, a parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminares e, no mérito, sustentando a regularidade da contratação, afirmando que houve adesão ao serviço, com autorização para cobrança, juntando documentos contratuais e trilha de auditoria digital (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora apresentou impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando a inexistência de contratação. As partes requereram o julgamento antecipado da lide, não havendo produção de prova pericial ou testemunhal. É o relatório. Fundamento e Decido. O processo se encontra regular, não havendo qualquer nulidade a ser sanada, tendo sido observadas as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, estando apto ao julgamento. A matéria controvertida fática, já está devidamente comprovada pelas partes, não havendo necessidade de dilação probatória, razão pela qual se passa ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do NCPC. DAS PRELIMINARES A parte ré suscita, em sede preliminar, questões relativas à ausência de interesse de agir e regularidade da contratação. A preliminar de ausência de interesse de agir não merece acolhimento. O acesso ao Poder Judiciário independe de prévio requerimento administrativo, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial de que a provocação judicial não se condiciona ao exaurimento da via administrativa. Ademais, a pretensão resistida resta evidenciada pela própria contestação apresentada, o que afasta qualquer alegação de ausência de interesse processual. Rejeitam-se, portanto, as preliminares. DO MÉRITO Da inexistência do mérito A controvérsia reside na verificação da existência ou não de relação jurídica válida que justifique os descontos realizados sob a rubrica “seguro” na conta da parte autora. Primordialmente, salienta-se que a relação que se estabelece entre as instituições bancárias e os beneficiários de crédito se enquadram na definição do art. 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de prestação de serviços de crédito, captação, aplicação e administração de recursos. Vejamos o entendimento do insigne Superior Tribunal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.