Processo 5005603-52.2020.8.21.0019

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005603-52.2020.8.21.0019
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5005603-52.2020.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Pagamento em consignação RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA APELADO : JAIR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por pessoa jurídica, representada pela Defensoria Pública como curadora especial, contra sentença que julgou procedente ação de consignação em pagamento, indeferiu a gratuidade da justiça e a condenou ao pagamento das verbas sucumbenciais. 2. A recorrente busca a concessão do benefício e a suspensão da exigibilidade dessas verbas.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a representação da parte pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, autoriza a concessão da gratuidade da justiça sem demonstração da insuficiência de recursos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial não gera presunção de hipossuficiência econômica. 5. A pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para obter a gratuidade da justiça. 6. A dispensa do preparo recursal não se confunde com a concessão da gratuidade da justiça nem afasta a condenação nas verbas sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO  7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 72, II, 85, §§ 2º e 11, 98 e 98, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.701.054/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19.10.2020, DJe 26.10.2020; STJ, Súmula 481. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por ÓTICA RLS LTDA. , representada pela Defensoria Pública na condição de curadora especial, em face da sentença que, nos autos da ação de consignação em pagamento ajuizada por JAIR DA SILVA , julgou procedente o pedido para declarar extinta a obrigação decorrente do depósito judicial realizado, condenando a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais , sustenta a apelante, em síntese, que a atuação da Defensoria Pública como curadora especial autoriza a concessão da gratuidade da justiça, com a consequente suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. Requer, ao final, a reforma da sentença nesse ponto. Em contrarrazões , a parte apelada pugna pelo desprovimento do recurso, sustentando que a nomeação de curador especial não gera presunção de hipossuficiência econômica, inexistindo nos autos prova apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte apelante, representada pela Defensoria Pública na condição de curadora especial. De início, verifico que a gratuidade da justiça foi indeferida à apelante na origem ( 100.1 ). Todavia, embora ausente o recolhimento do preparo, o recurso deve ser processado, pois a apelante é representada pela Defensoria Pública na condição de curadora especial, em observância ao art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil e aos princípios da ampla defesa e do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados