Processo 5005604-42.2024.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005604-42.2024.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005604-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : FRANCISCO EURICO DE PAIVA GARRIDO ADVOGADO(A) : PATRICIA PINHEIRO DE BARROS FAVACHO (OAB RJ210348) ADVOGADO(A) : DIOGO JORGE FAVACHO DOS SANTOS (OAB RJ114256) ADVOGADO(A) : THADEU JORGE DE MENEZES FAVACHO (OAB RJ250879) DESPACHO/DECISÃO O preenchimento dos dados no formulário da requisição de pagamento configura, se antes já não havia, a estabilização do montante a ser requisitado. A vista regulamentar destina-se exclusivamente a dar ciência do ato às partes, não sendo uma nova oportunidade de impugnação, o que desde logo afasta a possibilidade de reabertura do contraditório a respeito. A única exceção aberta abrange meros erros materiais. Fora disto, desde logo fica acertado que: não haverá nova decisão sobre a liquidação da quantia, assim como não haverá sequer a consideração de qualquer requerimento, e por isto não haverá também nova intimação das partes a título de comunicar a manutenção da importância em execução, motivo pelo qual os participantes do processo não devem aguardar qualquer providência do juízo além do envio da requisição e baixa dos autos. Intimadas as partes dos termos em que cadastrada a requisição, aguarde-se por 5 dias apenas para o efeito acima mencionado. Após, será dirigida a requisição à Divisão de Precatórios do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No caso de Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) o depósito deverá ocorrer em prazo não superior a 60 dias após o envio. De Precatório (acima de 60 salários-mínimos), até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de fevereiro (Constituição Federal, art. 100, § 5º 1 ). Enviado após, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. Não haverá nova comunicação após o envio da requisição, motivo pelo qual deve o beneficiário ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/consulta-precatorios-rpvs  . Rio de Janeiro, 29/07/2026 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 43731

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