Processo 5005605-03.2025.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005605-03.2025.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005605-03.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEITON TELLES XAVIER, JULIANA ANDREAO SCABELO XAVIER REQUERIDO: CARLOS MARCIO GONCALVES DE BRITO Advogado do(a) REQUERENTE: RONNY FAVARO WUNDERLICH - ES36522 DESPACHO-MANDADO A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte demandada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo, notadamente o SisbaJud, Consulta Nacional de Pessoas, RenaJud, SerasaJud e Sniper. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas. Cite-se a parte requerida para o oferecimento de resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s), na peça defensiva, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar proposta de acordo, viabilizando assim a designação de audiência conciliatória, ficando advertida de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Cumprirá a(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) parte(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Expeça-se o presente despacho, servindo o presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça de Guarapari/ES, Viana/ES e Vila Velha/ES, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - NOME: CARLOS MARCIO GONÇALVES DE BRITO ENDEREÇO 1: Rua Maria da Gloria Rauta, n. 52, Praia das Gaivotas, Vila Velha/ES, CEP: 29102591. ENDEREÇO 2: Rua Jaci de Oliveira, n. 192, bairro Jacunem, Guarapari/ES, CEP 29.216-165 ENDEREÇO 3: Av. Viña Del Mari, n. 1.300 ou 1.206, Ed. Exclusive, Apartamento 202, bairro Enseada Azul, Guarapari/ES, CEP 29.206-270 ENDEREÇO 4: Av. Gil Veloso, n. 1.500, ap. 803, bairro Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP 29.101-016 . ENDEREÇO 5: Rua Quarenta, n. 18, Santa Mônica Popular, Vila Velha/ES. ENDEREÇO 6: Avenida Sergio Cardoso, n. 173, Star Motos, Guaranhuns, Vila Velha/ES. ENDEREÇO 7: Av. Rio Grande do Sul, n. 27, casa, M. de Noronha, Viana/ES, CEP: 29135000. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de…

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