Processo 5005606-56.2026.8.21.0064

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005606-56.2026.8.21.0064
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005606-56.2026.8.21.0064/RS EXEQUENTE : LARISSA DA VIDA BIONDO ADVOGADO(A) : ELOISA FERREIRA MARTINS GOMES (OAB RS099519) DESPACHO/DECISÃO 1.- Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.- Intime-se o demandado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas processuais, se houver, a teor do art. 523, caput, do CPC. 3.- Comprovado o depósito, com intenção expressa de pagamento, dê-se vista à parte credora, ficando de pronto autorizada a expedição de alvará, ressalvada eventual constrição no rosto dos autos. 4.- Não havendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10%, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação dos bens eventualmente indicados, seguindo-se os atos de expropriação. 5.- Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o executado fica ciente do início do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, devendo esta ser garantida pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. 6.- No silêncio quanto à intimação supra e/ou, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que dê seguimento a execução, anexando cálculo atualizado, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Se a parte autora não tiver procurador nos autos, a atualização de cálculo  (com a inclusão dos 10% relativos art. 525 do CPC) deverá ficar a cargo da Multicom. 7.- Intimação automatizada.

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