Processo 5005612-20.2026.8.24.0019
TJSC • Cumprimento Provisório de Decisão
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5005612-20.2026.8.24.0019/SC EXEQUENTE : KADE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI (OAB RS061716) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de decisão apresentado pela MASSA FALIDA DE KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. em face de KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO LTDA., distribuído por dependência à ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis n. 5009522-26.2024.8.24.0019. A exequente alegou, em síntese, que a ação originária foi ajuizada em razão do inadimplemento de contrato de locação celebrado entre as partes, cujo objeto recai sobre imóveis integrantes do acervo patrimonial da falida, correspondentes às matrículas n. 6.348, 6.349, 6.350, 6.351, 6.352, 6.353 e 6.354 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT. Sustentou que, na ação originária, foi deferida tutela de urgência para determinar a imediata desocupação do imóvel localizado na Rua Ayrton Senna, n. 2, Industrial Nova Prata, Sorriso/MT, inicialmente no prazo de quinze dias, posteriormente elastecido para sessenta dias nos autos do Agravo de Instrumento n. 5039524-02.2025.8.24.0000. Aduziu que, embora superado o prazo concedido para desocupação voluntária, diligência presencial realizada pela Administração Judicial em 22/05/2026 teria constatado a permanência da executada no imóvel, inclusive com maquinário e veículos pesados no local, circunstância que evidenciaria a necessidade de efetivação coercitiva da ordem judicial anteriormente proferida. O feito foi inicialmente distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, que declinou da competência em favor desta Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais ( evento 5, DESPADEC1 .) Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR A competência deste Juízo decorre diretamente do art. 76 da Lei n. 11.101/2005, segundo o qual o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as hipóteses legalmente excepcionadas. A centralização da jurisdição, nesse contexto, não constitui mera regra de organização judiciária, mas instrumento destinado a preservar a integridade do acervo arrecadável, a paridade entre os credores e a condução coordenada dos atos voltados à liquidação ordenada do patrimônio da massa. Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo. No caso, a pretensão executiva recai sobre imóvel que, segundo a exequente, integra o patrimônio da falida e foi objeto de contrato de locação celebrado com a executada. A medida postulada, portanto, guarda relação direta com a recomposição da posse sobre bem da massa falida e com a preservação de sua utilidade econômica no procedimento falimentar, razão pela qual deve ser processada perante este Juízo especializado. 2. DA EFETIVAÇÃO DA ORDEM DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.