Processo 5005614-51.2026.4.04.7206

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5005614-51.2026.4.04.7206
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Lages
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005614-51.2026.4.04.7206/SC IMPETRANTE : FRANCISCO HERMAN STERTZ ADVOGADO(A) : Tiago Henrique Bratkowski (OAB SC040163) IMPETRADO : REITOR(A) - FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP - CAÇADOR ADVOGADO(A) : SAMUEL CARLOS LIMA (OAB SC009900) INTERESSADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por  FRANCISCO HERMAN STERTZ  contra ato atribuído ao REITOR(A) - FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP - CAÇADOR, por meio do qual pretende "A CONCESSÃO da tutela de urgência, "inaudita altera partes", conforme disposto no art. 300, do CPC e o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, para que seja determinado que autoridade coatora procedam em 48 (quarenta e oito horas) o imediato lançamento dos conceitos acadêmicos pendentes referentes às atividades do Internato Médico já integralmente concluídas e adoção das providências administrativas necessárias ao fechamento dos registros acadêmicos, e no mesmo prazo após tramites burocráticos seja determinado a realização da Colação de Grau em Gabinete" . Alega, em síntese, que i) é acadêmico regularmente matriculado no Curso de Medicina da instituição da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP; ii)  No 19 de junho de 2026 o Impetrante concluiu integralmente todas as atividades acadêmicas, assistenciais e práticas inerentes ao Internato Médico, cumprindo a totalidade da carga horária prevista para a graduação, sem registro de faltas e sem necessidade de reposições, com a devida entrega do Diário de Campo e as respectivas Fichas Avaliativas dos Preceptores, instrumentos formais de avaliação previstos nos planos de ensino das disciplinas do internato ; iii)  Conforme estabelecido nos referidos planos de ensino, o Diário de Campo e as Fichas Avaliativas possuem caráter somativo e constituem instrumentos oficiais de avaliação acadêmica, cabendo, após sua entrega, a validação pelo Comitê do Internato e o consequente lançamento dos conceitos no sistema acadêmico ; iv)  protocolou junto a Universidade no dia 22/06/2026 o pedido de lançamento dos conceitos e conclusão dos registros acadêmicos, para realização em caráter excepcional a inclusão extraordinária em agenda administrativa para colação de grau em gabinete, mediante designação de data especial, com a maior brevidade possível, em razão de oportunidade profissional concreta e imediata, condicionada exclusivamente à apresentação da documentação comprobatória da conclusão do curso e da respectiva colação de grau ; v)  a oportunidade profissional concreta e imediata tem data fixada para o seu início, ou seja, 10/07/2026, conforme declaração acostada pela Clínica Médica Marcos Alencar Pelegrini e CIA LTDA ; e vi)  as meras providências de natureza administrativa interna, consistentes na validação dos documentos já apresentados, lançamento dos conceitos acadêmicos, fechamento dos registros acadêmicos e formalização da conclusão do curso, poderá acarretar prejuízos profissionais e financeiros relevantes, incluindo a perda de oportunidades de trabalho, atraso no registro perante o Conselho Regional de Medicina e impactos econômicos decorrentes do início das obrigações financeiras assumidas durante a graduação . Juntou documentos.  Intimado para emendar a inicial, o impetrante se manifestou no evento 10, PET1 , reiterando o pedido de concessão de liminar no  evento 15, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1…

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