Processo 5005616-77.2026.4.03.6000

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005616-77.2026.4.03.6000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005616-77.2026.4.03.6000 AUTOR: ROMEU ALDIGUERI GALVAO ADVOGADO do(a) AUTOR: INGRID FIRMINO ORNAGUI - SP437908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ROMEU ALDIGUERI GALVAO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (id. 592618931). Alega que: O Autor é portador de deficiência intelectual moderada (CID-10 F71), condição existente desde a infância, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e frequência à APAE na infância; (II) possui limitações cognitivas e adaptativas, com dificuldade significativa de aprendizagem, prejuízo na resolução de problemas, incapacidade de concluir tarefas simples e reduzida autonomia para atividades da vida diária, dependendo do auxílio de familiares para tarefas cotidianas; (III) possui capacidade de alfabetização extremamente reduzida, sendo capaz apenas de escrever o próprio nome em letra de forma; (IV) foi beneficiário do BPC/LOAS até maio de 2021, quando o benefício foi cessado administrativamente, sem que sua condição clínica tenha sofrido qualquer melhora; (V) permanece sem condições de exercer atividade laborativa que lhe garanta a própria subsistência, dependendo de terceiros e encontrando-se em situação de vulnerabilidade social; (VI) formulou requerimento administrativo de BPC/LOAS (nº 728.387.269-9) em 12.02.2026, o qual foi indeferido por não atendimento ao critério de deficiência; (VII) não possui condições financeiras de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência. Pede que: (I) seja concedida a gratuidade da justiça; (II) seja deferida tutela de urgência para determinar ao INSS o imediato restabelecimento do BPC/LOAS, no prazo sugerido de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00; (III) seja determinada a citação do INSS para contestar, sob pena de revelia; (IV) seja realizada perícia médica judicial para comprovação da deficiência e dos impedimentos; (V) seja admitida a produção de todos os meios de prova, especialmente prova documental suplementar, perícia social, estudo social e depoimentos; (VI) ao final, seja julgada totalmente procedente a ação, condenando o INSS ao pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo (12.02.2026), com parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária; (VII) seja o INSS condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC; (VIII) seja determinada a intimação prioritária do Ministério Público, em razão de tratar-se de demanda envolvendo direitos de criança com deficiência; (IX) sejam os atos e publicações do feito realizados em nome das patronas Ingrid Firmino Ornagui (OAB/SP 437.908) e Giovanna Campos Pereira (OAB/SP 524.265), sob pena de nulidade. Juntou documentos É a síntese. Decido. 1. Do valor da causa como causa da competência absoluta do juizado federal O valor da causa, como elemento essencial da petição inicial, deve observar os critérios estabelecidos nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, e ser economicamente compatível com o bem jurídico objeto da demanda. No caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$27.557,00. Não há qualquer indicativo de que eventual proveito econômico pretendido pela parte ensejaria valor superior a 60 salários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados