Processo 5005624-09.2025.8.13.0461

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005624-09.2025.8.13.0461
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5005624-09.2025.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: RAPHAEL RODRIGUES MAGALHAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por Raphael Rodrigues Magalhães em face da Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Narrou que as partes firmaram contato de financiamento para a aquisição de veículo automotor a ser pago por meio de sessenta parcelas de R$ 628,98 (ID XXX.XXX.XXX-XX), sendo cobrados os seguintes encargos: Seguro Prestamista (R$ 1.522,88); Registro de Contrato (R$ 332,12); IOF (R$ 724,36); multa de 2% sobre o valor do débito em caso de inadimplemento; juros moratórios de 1,00% ao mês em caso de inadimplemento; e juros remuneratórios de 1,87% capitalizados mensalmente (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustentou a impossibilidade de capitalização dos juros; a ilegalidade das tarifas administrativas cobradas; a irregularidade da cobrança de encargos moratórios e a abusividade da taxa de juros remuneratórios. Ao final, requereu, em síntese, (a) a concessão da justiça gratuita; (b) a inversão do ônus da prova; e (c) a procedência dos pedidos iniciais, com a declaração da abusividade das cláusulas contratuais referentes à utilização do método GAUSS de amortização, da capitalização dos juros, da cobrança dos encargos moratórios e remuneratórios, da cobrança de Tarifa de Registro de Contrato e Seguro Prestamista, e com a condenação da parte requerida a repetir em dobro o indébito. A inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) foi instruída por documentos. Proferiu-se decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX) não concedendo a tutela de urgência requerida na inicial; concedendo a justiça gratuita à parte autora; e determinando a realização de diversos atos. A instituição financeira requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) impugnando a justiça gratuita; sustentando a ocorrência de indícios de litigância temerária/abusiva pelo patrono da parte autora; alegando a regularidade das cobranças realizadas e das cláusulas contratuais contestadas na inicial; e requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. Na oportunidade, foram anexados documentos aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizou-se audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sem a obtenção de acordo entre as partes. Certidão (ID XXX.XXX.XXX-XX) atestando o decurso do prazo fornecido à parte autora para a apresentação de impugnação à contestação. Manifestação das partes (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX) informando não ter interesse na produção de novas provas e requerendo o julgamento antecipado do mérito. É o relato do necessário. Passa-se a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminares 2.1.1. Impugnação à Justiça Gratuita Em contestação, a instituição financeira requerida impugnou a justiça gratuita concedida à parte autora, alegando não ter sido comprovada a hipossuficiência econômica alegada. Entretanto, a parte demandante anexou aos autos declaração de hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX) e não há nos autos elementos que permitam a verificar eventual capacidade econômica elevada. Desse modo, rejeita-se a impugnação à justiça gratuita.…

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