Processo 5005624-44.2019.8.21.0025
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 5005624-44.2019.8.21.0025/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa não-tributária APELADO : JOICE GUACIRA ROMERO VAZ (Sucessão) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LAUREANO DORNELLES (OAB RS082488) ADVOGADO(A) : CHARLENE GONCALVES CORREA (OAB RS095203) DESPACHO/DECISÃO Foi determinada a regularização da situação processual da parte apelada, porquanto falecida ( evento 11, DESPADEC1 ). Compareceram ao feito HEBERTON BRAVO DE CASTRO (cônjuge), sob alegada condição de "inventariante" ( evento 26, COMP2 ), e LUCILA ROMERO BRAVO (menor impúbere, filha da falecida). Ambos requereram a continuidade do benefício da gratuidade de justiça ( evento 28, PET1 ). Assim dispõe o artigo 99, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos. (Grifei). Assim, é necessário que os sucessores comprovem situação de hipossuficiência apta ao deferimento da gratuidade judiciária. Ademais, a parte apelada deverá comprovar a abertura de inventário da falecida e a nomeação do Sr. Heberton como inventariante. Se for esse o caso, os documentos a serem juntados para análise da benesse ficam restritos ao cônjuge, em razão do espólio. Caso não haja inventário aberto ou esse já esteja encerrado, há de haver comprovação da condição de hipossuficiência de ambos os sucessores, cônjuge e filha. Dessa forma, verifico que a parte apelada requereu o benefício da gratuidade de justiça, porém não anexou ao processo documentos atualizados hábeis a demonstrar a carência financeira, os quais são imprescindíveis ao exame do requerimento. Assim, deverá a parte apelada, no prazo de 15 dias, comprovar a situação atual do inventário de JOICE GUACIRA ROMERO VAZ e anexar ao processo via completa da declaração de bens e renda entregue à Receita Federal no ano de 2025 ou, caso seja isenta, comprovar documentalmente que não a entregou, mediante consulta (exercício de 2025) junto ao site da Receita Federal . Registro que, caso silente a parte, ou, em não sendo anexados os documentos especificados acima, correspondentes a via completa do IRPF referente à declaração do ano indicado acima ou a comprovação de isento extraída do link acima no prazo fixado (devendo constar o ano correspondente à consulta no documento oficial), a gratuidade poderá ser indeferida. Intime-se.
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