Processo 5005625-48.2024.4.04.7110
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005625-48.2024.4.04.7110/RS EXEQUENTE : ANDERSON SCHWINGEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : EISLER ROSA CAVADA (OAB RS040196) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar a impugnação da UFPEL do evento 8.1 . A controvérsia restou estabelecida no parecer da Contadoria do evento 49.1 : Em atendimento ao r. despacho retro, este Setor de Cálculos vem informar o que segue, acerca da divergência existente entre as partes: Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título formado na Ação Civil Pública nº 5004070-35.2020.4.04.7110, processo que reconheceu aos substituídos, docentes da UFPEL, o direito à manutenção do pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, radiação ionizante) e gratificação de raio-X aos que os percebem com habitualidade, com a determinação à Universidade Federal de Pelotas que: a) se abstenha de descontar e exigir dos docentes substituídos a reposição ao erário de valores pagos a esse título, e b) restitua os valores eventualmente descontados dos docentes substituídos sob tais rubricas. A UFPEL (E8) impugnou o cálculo exequendo, alegando excesso de execução pelos seguintes motivos: - A parte incluiu valores de reembolso de 06/2020 até 09/2020, sendo que nas fichas só há desconto de 07/2020 a 09/2020, indevido incluir o mês junho. O mesmo se repete em 06/2021, pois os descontos só começam a serem efetuados nas fichas a partir de 07/2021. Já a exequente (E87) reconhece a incorreção em seu cálculo tão somente no que se refere ao valor incluído em sua conta relativamente ao mês de junho/2021. Analise desta Contadoria Judicial aos pontos controvertidos: 1) Em relação ao reembolso do mês 06/2020 , de acordo com a ficha financeira da parte autora (E1), constata-se que o adicional objeto da lide, no ano de 2020, foi suprimido no mês de junho/2020, voltando a ser incluído na ficha financeira a partir de julho/2020, porém, com desconto dos valores pagos. Isto posto, no entendimento deste Setor de Cálculos, correto o cálculo exequendo, tendo em vista que o julgado, s.m.j, reconheceu à parte autora o direito à manutenção do pagamento de adicionais ocupacionais. 2) Em relação ao valor de reembolso do mês 06/2021 , assiste razão a UFPEL. 3) Isto posto, elaborado cálculo considerando como devido o adicional suprimido relativo ao mês de junho/2020 e aplicando a correção monetária e juros devidos nos termos do julgado, chega-se ao valor devido de R$ 19.884,28, ante ao valor executado de R$ 22.201,54 e valor da executada de R$ 17.494,29 (requisitado). Desse modo, com base no cálculo deste Setor de cálculos, apresenta-se cálculo do saldo remanescente (cálculo em anexo). Era o que cabia esclarecer. À consideração superior, ficando, desde já, submisso ao entendimento de Vossa Excelência. No evento 53.1 a UFPEL reiterou a sua impugnação, e no evento 51.1 a parte exequente "O parecer da contadoria demonstra que a impugnação formulada pela executada não deve ser acolhida, pelas mesmas razões expostas pelo exequente na manifestação do Evento 18, no qual demonstrado que não existe excesso de execução relativamente ao valor apurado no mês de junho/2020" , e, "Por outro lado, na manifestação do Evento 18 o exequente reconheceu o excesso (junho/2021), confirmado no parecer do Evento 49" . Decido. Com efeito, já havendo o reconhecimento da parte exequente quanto à inclusão indevida no cálculo do mês de junho/2021 (evento 18.1 ), resta como ponto controvertido a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.