Processo 5005627-89.2026.8.24.0018

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005627-89.2026.8.24.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005627-89.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EDUARDO SCALVI ADVOGADO(A) : EDUARDO SCALVI (OAB SC044863) EXECUTADO : ELISANDRO EDSON FELIPPI ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) DESPACHO/DECISÃO 1. O executado alegou impenhorabilidade dos valores bloqueados por intermédio do Sisbajud no evento 17. 2. Sustentou que são verbas oriundas exclusivamente de sua atividade laborativa como trabalhador autônomo no ramo metalúrgico, exercida sem vínculo formal, com renda variável e destinada à sua subsistência. Afirmou que não possui outras fontes de renda, contas ou patrimônio aptos a garantir sua manutenção. 3. O exequente se manifestou no evento 22. Disse que o executado não comprovou a natureza impenhorável dos valores bloqueados. 4. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 5. O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". 6. Conforme consta nos eventos 24 a 29, houve bloqueio nas contas bancárias do executado nos valores de R$ 4.593,09 (quatro mil quinhentos e noventa e três reais e nove centavos), R$ 1.816,51 (um mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) e R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos).  7. O executado apresentou extrato bancário no qual consta recebimento de diversos valores ( evento 17, DOC6 ), contudo, não houve comprovação da origem dos depósitos/transferências PIX. A ausência de tal comprovação afasta a presunção legal de impenhorabilidade. 8. Nesse contexto, não houve demonstração da composição do saldo sobre o qual recaiu a penhora - se sobre remuneração ou verbas distintas, de modo que suporta os efeitos da preclusão. 9. Nesse sentido: (...) O fato é que a comprovação da impenhorabilidade de valores é ônus de quem alega e, para o deslinde de questões como as ora ventiladas, relevante seria a análise, pelo órgão jurisdicional, dos elementos probatórios apresentados, tais como extratos bancários ou quaisquer outros comprovantes de despesas pessoais do executado e destinadas, de fato, ao sustento familiar.( TJSP; Agravo de Instrumento 2215129-32.2020.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA SISTEMA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA PELO JUÍZO A QUO. TODAVIA, NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. INEXISTÊNCIA DE EXTRATOS OU OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ORIGEM DOS VALORES BLOQUEADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE COM OUTRA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026159-05.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2020). 10. Ademais, sabe-se que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (CPC, art. 833, X). 11. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (AgInt no…

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