Processo 5005628-50.2026.4.04.7104

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005628-50.2026.4.04.7104
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005628-50.2026.4.04.7104/RS AUTOR : ADEMILSO DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : TAIRUSKA RODRIGUES (OAB RS085398) DESPACHO/DECISÃO Da assistência judiciária gratuita Tendo em vista o pedido veiculado na petição inicial e a declaração de hipossuficiência anexada, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se o deferimento do benefício. Citação Cite-se o INSS para, querendo, apresentar defesa no prazo de  30 (trinta) dias . Da complementação da autodeclaração de atividade rural referente ao período anterior aos 12 anos de idade A autodeclaração rural exige a formulação de perguntas específicas quando se trata de reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, complemente  a autodeclaração rural informando: 1. quantas pessoas formavam o grupo familiar no período que se busca reconhecer, declarando (a) nomes; (b) grau de parentesco; (c) data de nascimento de cada um no período; (d) quais irmãos se afastaram do meio rural dentro deste período e em que época aproximada; 2. o nome e endereço da escola que frequentava e (a) se era na zona rural ou na cidade; (b) a que distância da residência a escola ficava; (c) em que horários frequentava; (d) como era feito o deslocamento e quanto tempo demandava; (e) até que série estudou; 3. de forma detalhada, quais eram os serviços específicos na agricultura que o autor  executava: (a) até os  12 anos; (b) a partir dos 12 anos; e (c) quais eram as ferramentas utilizadas; 4. quantas horas por dia e quantos dias da semana trabalhava, aproximadamente; 5. de forma detalhada se a renda da família vinha somente da agricultura ou existia alguma outra fonte de renda; 6. de forma detalhada se algum membro da família tinha outra profissão que gerava renda; e 7. de forma detalhada, se algum membro da família se afastou da atividade rural e núcleo familiar no período postulado. Fica a parte autora ciente, ainda, de que poderá anexar aos autos qualquer documento, mesmo não listado no art. 106 da Lei 8.213/91, que possa auxiliar na comprovação das suas alegações. Outrossim, consigna-se que a presente complementação da autodeclaração rural está adstrita ao período anterior aos 12 anos de idade da parte autora. Vinda a declaração e outros documentos, dê-se vista ao réu pelo prazo de dez dias, oportunidade em que poderá conferir a autenticidade e veracidade das provas juntadas pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente. Tempo especial Da Comprovação Do Tempo Especial (Empresas Ativas): Caso as empresas empregadoras encontrem-se em situação cadastral ativa, este Juízo esclarece que  compete exclusivamente à parte autora o ônus de requerer e colacionar aos autos os formulários previdenciários e laudos técnicos (PPP, LTCAT, etc.), nos termos do art. 373, I, do CPC.  O Poder Judiciário não atua como órgão de intermediação de interesses privados. Eventual resistência, omissão ou recusa da empresa empregadora na entrega dos referidos documentos deve ser resolvida pela via administrativa ou fiscalizatória própria, mediante provocação dos órgãos competentes para a fiscalização das relações de trabalho — tais como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a CIPA ou o Sindicato da respectiva categoria profissional. Da mesma forma, caso a parte autora verifique a existência de erros materiais, vícios formais ou incorreções nos…

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