Processo 5005628-76.2023.4.04.7000
TRF4 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5005628-76.2023.4.04.7000/PR RECORRIDO : ADRIANA APARECIDA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ISABELA ROSA BRISOLA DE OLIVEIRA (OAB PR051662) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - INSS Os autos retornaram do sobrestamento, no qual aguardavam o julgamento do Tema 317/TNU. Ocorre que ao recurso inominado interposto foi negado provimento pela Relatoria por decisão monocrática.( evento 59, DESPADEC1 ). Assim, considero indevido o sobrestamento anteriormente determinado. Passo a analise do recurso interposto. ( evento 65, PUIL_TNU1 ) Trata-se de recurso(s) interposto(s) contra decisão monocrática prolatada pelo(a) Relator(a) da Turma Recursal, no qual se discute a concessão do benefício de pensão por morte. Aplicando-se o artigo 10, inciso X, alínea " b" do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( Resolução nº 33 , de 08.05.2018, do Tribunal Regional Federal da 4a Região) e artigo 932, inciso V, alínea "b" do Código de Processo Civil, ao recurso inominado do INSS foi negado provimento através de decisão monocrática do Relator. ( evento 59, DESPADEC1 ). Ocorre que, conforme previsão legal consubstanciada no art. 33 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 33, de 08.05.2018), o recurso cabível para este momento processual é o agravo interno para a Turma Recursal, e não o pedido de uniformização . Vejamos: Art. 33. Da decisão monocrática do relator e do juiz responsável pelo juízo de admissibilidade caberá agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias. Se não houver retratação, o prolator da decisão apresentará o processo em mesa, proferindo voto. De igual modo, a previsão constante na Resolução n. 586/2019 CJF (RITNU): Art. 29. Cabe agravo interno da decisão do relator, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá ser incluído em pauta, caso não haja reconsideração. Dessa forma, entendo que houve a falta de exaurimento prévio das instâncias ordinárias , com violação ao sistema recursal, aplicando-se ao caso analogicamente a Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" . No mesmo sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. INCIDENTE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do pedido de uniformização apresentado contra decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Precedentes. 2. Decidido o incidente de uniformização e os subsequentes aclaratórios por decisão singular, caberia à parte interpor agravo regimental visando à manifestação do órgão colegiado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet 7.554/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015) PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PUIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - Trata-se de pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com fundamento no art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001, apresentado por particular em desfavor de decisão do Presidente da Turma Nacional de Uniformização - TNU, que não conheceu do agravo…
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