Processo 5005629-47.2026.4.04.7003

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5005629-47.2026.4.04.7003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005629-47.2026.4.04.7003/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de  Execução de Título Extrajudicial , que foi ajuizada em face de J D GARCIA GEA ARTES GRAFICAS e JOAO DORIVAL GARCIA GEA , no valor de R$ 118.201,65 na data da propositura da ação. 2. Honorários Advocatícios Nos termos do art. 827 do CPC,  fixo , por ora, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, a serem pagos pela parte executada. Havendo necessidade (art. 827, § 2º, CPC), eventual majoração ocorrerá ao final do procedimento executivo. No caso de integral pagamento da dívida exequenda no  prazo de 03 dias  a contar da citação, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 3. Certidão para Averbação Registre-se que, estando recebida a presente execução, a parte exequente  poderá , a qualquer tempo, obter certidão neste Juízo Federal para fins de averbação da pendência deste processo no registro de eventuais bens de propriedade da parte executada, na forma prevista no art. 828 do CPC, ficando ciente, desde já, do contido no art. 792 do CPC, em caso de futura alegação de fraude à execução. Para tanto, deverá se valer da ação específica existente no e-Proc. 4. Citação Cite-se  a parte executada, para pagar integralmente a importância de R$ 118.201,65 , devidamente atualizada, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios,  no prazo de 03 dias , contados da data da citação e independentemente da juntada do mandado aos autos, ficando ciente de que, caso efetuado o pagamento integral nesse prazo, os honorários advocatícios, acima fixados, ficarão reduzidos pela metade. 5. Embargos à Execução Fica  a parte executada também ciente de que, a partir da citação, poderá oferecer embargos à execução,  no prazo de 15 dias , contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 6. Parcelamento Ainda, dê-se ciência à parte executada de que,  no prazo para embargos , reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,  poderá   requerer  a este Juízo Federal que seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela tabela da Justiça Federal (INPC com Expurgos - IPCs, disponível no site  www.jfpr.jus.br ) e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).  Nesse caso, a parte executada  deverá depositar  tais parcelas nas datas de seus vencimentos e na mesma conta em que depositados os 30% iniciais, independentemente de nova ordem judicial, ficando advertida dos § 5º e 6º do art. 916 do CPC: Art. 916. [...] § 5 o  O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6 o  A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. Os depósitos deverão ser feitos na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada a estes autos. 7. Conciliação Se houver interesse em conciliar, a parte executada fica igualmente  ciente  de que poderá,  no prazo de 10 dias , acessar o Fórum de Conciliação Virtual no endereço eletrônico www.jfpr.jus.br, menu " Consulta Processual ", " Nº Proc. Eletrônico com Chave ", mediante a digitação do número e da…

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