Processo 5005630-11.2026.4.04.7107

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005630-11.2026.4.04.7107
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005630-11.2026.4.04.7107/RS AUTOR : ADENIR PAULO CELSO ADVOGADO(A) : RAMONA OTOBELLI MENDES DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça 2.  Tendo em vista a necessidade de produção de provas a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência, caso requerida, será analisada após a instrução. 3. Deixo de designar audiência de conciliação, conforme autoriza o inciso II do § 4º do artigo 334 do CPC/2015, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada (Orientação Judicial n.º 01/2016 do Departamento de Contencioso/PGF), hipóteses verificadas nos presentes autos. 4.   Cite-se o INSS , no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar, ofertar proposta de acordo e/ou declinar eventuais provas que pretenda produzir. A parte autora fica, desde logo, ciente de que, decorrido o prazo de contestação, poderá se manifestar a respeito dela, de eventuais documentos juntados e de preliminares ou prejudiciais, inclusive prescrição ou decadência, bem como requerer a produção de provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias independentemente de nova intimação. Intime-se . 5. Intime-se o Ministério Público Federal nos termos dos artigos 5º da Lei n.º 7.853/1989, 31 da Lei n.º 8.742/1993 e 79, § 3º, da Lei n.º 13.146/2015. 6. Sem prejuízo dos prazos de citação e intimação, considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 3/2018 da Direção do Foro e do Cejuscon da Subseção Judiciária de Canoas,  remeta-se o processo à Central de Perícias para realização de perícia para averiguação da deficiência da parte autora, do seu grau e dos seus marcos temporais, a ser realizada preferencialmente por médico otorrinolaringologista , bem como intimação das partes e do MPF a respeito do laudo. Saliente-se que o não comparecimento injustificado da parte autora à avaliação designada poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos para a perícia, além dos demais eventualmente utilizados na Central de Perícias: a)  Apresenta o(a) Autor(a) deficiência, sabendo-se que, por força da LC n. 142/2013, considera-se  pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?  b)  Em caso positivo, qual a doença e o CID que acarreta tal deficiência? Qual a data do início da deficiência apresentada pela parte autora? Tal data foi fixada com base em algum documento  médico  específico? Qual? c)  Quais as características da doença que o(a) Autor(a) apresenta? d)  Indique o Sr. Perito quais são as funções corporais acometidas no quadro de deficiências da parte autora, de acordo com as informações abaixo: QUADRO 1 a) Funções Mentais:   ( ) Funções Mentais Globais:  consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade,…

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