Processo 5005630-18.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005630-18.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005630-18.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : ELIETE TORRES RODRIGUES ADVOGADO(A) : PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO (OAB RJ246313) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final. Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. Defiro o pedido de gratuidade de justiça , bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da lei 10.741/03. Considerando que a parte autora protocolizou junto ao CRAS pedido de atualização de seu CadÚnico há mais de 3 meses (PET1, Evento 9), há interesse de agir no viés necessidade, sendo certo que cabe ao autor, tão logo seja feita a referida atualização, trazer cópia do referido documento a este processo. Determino a realização de investigação da situação socioeconômica da parte autora, a ser  efetivada por perito assistente social. A Secretaria deverá,  por meio de ato ordinatório ,  nomear o perito   assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias. O(a) perito(a) tem ao todo 20 (vinte) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc). O(a) perito(a) nomeado(a) deverá comparecer ao endereço declinado na inicial a fim de  certificar o estado socioeconômico da parte autora, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos…

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