Processo 5005636-88.2022.4.02.5110

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005636-88.2022.4.02.5110
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Turma Especializada
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5005636-88.2022.4.02.5110/RJ RELATORA : Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE : VIXGAS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : VALESCA MENDONCA DE SALES PEREZ CORZON (OAB RJ115504) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA. ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em embargos à execução fiscal, visando à satisfação de crédito tributário. A apelante alegou cerceamento de defesa, impenhorabilidade e excesso de penhora sobre caminhões, impugnou a Taxa SELIC e o caráter confiscatório da multa moratória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial, ausência de memoriais e falta de procedimentos fiscais; (ii) a impenhorabilidade e excesso de penhora sobre caminhões alienados fiduciariamente; (iii) a possibilidade de substituição da penhora por percentual sobre o faturamento; (iv) a regularidade da Taxa SELIC e do encargo legal de 20% do Decreto-Lei nº 1.025/1969; e (v) o caráter confiscatório da multa moratória de 20%. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, pois não se evidenciou motivação excepcional ou fumus boni iuris que justificasse a concessão extraordinária, conforme o art. 1.012, § 1º, V, do CPC. 4. O benefício da gratuidade de justiça foi indeferido, uma vez que a apelante não apresentou documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência, descumprindo o ônus processual do art. 99, § 2º, do CPC. 5. A preliminar de cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento da prova pericial, foi rejeitada, pois o magistrado, destinatário da prova, considerou os elementos documentais suficientes para o deslinde da controvérsia, que possui caráter eminentemente jurídico e aritmético, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de prova despicienda. 6. A preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de prazo para memoriais foi rejeitada, visto que a abertura de tal prazo é faculdade processual ligada ao encerramento da instrução oral, e o feito comportou julgamento antecipado do mérito, sem que a parte demonstrasse efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief . 7. A preliminar de cerceamento de defesa pela ausência dos procedimentos fiscais foi rejeitada, pois os débitos são autodeclarados em GFIP, o que dispensa procedimento administrativo prévio, notificação ou homologação supletiva, conforme Súmula nº 436 do STJ. Além disso, a embargante não apresentou as provas documentais dos pagamentos ou amortizações alegadas, mesmo após ser intimada para tal. 8. A alegação de impenhorabilidade e excesso de penhora sobre caminhões foi rejeitada, pois a constrição recai validamente sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária, e a salvaguarda do art. 833, V, do CPC, destina-se a profissionais autônomos, não se aplicando automaticamente a pessoas jurídicas. 9. A pretensão de substituição da penhora por percentual sobre o faturamento bruto foi rejeitada, pois a medida é excepcional e não demonstrou eficácia para amortizar o passivo em prazo razoável, especialmente considerando os prejuízos contábeis acumulados pela devedora. 10. A alegação de ilegalidade da Taxa SELIC foi rejeitada, pois esta engloba juros de mora e atualização monetária, aplicando-se de…

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