Processo 5005641-03.2025.8.01.0001
TJAC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5005641-03.2025.8.01.0001 Classe: Mandado de Segurança Cível Impetrante:Kayenio Oliveira da SilvaImpetrado:Diretor-Presidente - Departamento Estadual de Trânsito - Detran/Ac - Rio Branco DECISÃO Constata-se que a obrigação de fazer imposta à Autarquia de Trânsito foi integralmente satisfeita, tendo o impetrante obtido a substituição da peça motora e a restituição de seu veículo após o recolhimento das taxas de pátio, em estrita observância aos termos da sentença proferida no evento 20, DOC1 Considerando que a sentença proferida concedeu parcialmente a segurança, esta decisão encontra-se obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme expressamente consignado em seu dispositivo e por força do que dispõe o artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 . Portanto, obstado o trânsito em julgado imediato da referida sentença e preenchidos os pressupostos legais, DETERMINO a remessa imediata dos presentes autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) , para o regular processamento e julgamento da Remessa Necessária , com as nossas homenagens de estilo. Proceda a Secretaria com as anotações e retificações necessárias no sistema para a efetiva subida dos autos à Segunda Instância.
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