Processo 5005641-03.2025.8.01.0001

TJAC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5005641-03.2025.8.01.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5005641-03.2025.8.01.0001 Classe: Mandado de Segurança Cível Impetrante:Kayenio Oliveira da SilvaImpetrado:Diretor-Presidente - Departamento Estadual de Trânsito - Detran/Ac - Rio Branco   DECISÃO Constata-se que a obrigação de fazer imposta à Autarquia de Trânsito foi integralmente satisfeita, tendo o impetrante obtido a substituição da peça motora e a restituição de seu veículo após o recolhimento das taxas de pátio, em estrita observância aos termos da sentença proferida no evento 20, DOC1 Considerando que a sentença proferida concedeu parcialmente a segurança, esta decisão encontra-se obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme expressamente consignado em seu dispositivo e por força do que dispõe o  artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 . Portanto, obstado o trânsito em julgado imediato da referida sentença e preenchidos os pressupostos legais,  DETERMINO  a remessa imediata dos presentes autos eletrônicos ao  Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) , para o regular processamento e julgamento da  Remessa Necessária , com as nossas homenagens de estilo. Proceda a Secretaria com as anotações e retificações necessárias no sistema para a efetiva subida dos autos à Segunda Instância.

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