Processo 5005647-97.2025.8.08.0006
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do Processo: 5005647-97.2025.8.08.0006 REQUERENTE: JOSE LUCAS NETTO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL BONIFACIO FREITAS - ES36335, PAULO RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO - ES41760 Nome: PABLO JULIO DA COSTA FLORENCIO Endereço: Rua Jasmim, 14, São Marcos, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-748 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. Trata-se de “ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela cautelar de busca e apreensão de bem móvel” ajuizada por JOSÉ LUCAS NETTO DE SOUZA em face de PABLO JÚLIO DA COSTA FLORÊNCIO, ambos qualificados nos autos. Originalmente, o autor ajuizou ação de reintegração de posse, na qual narrou que firmou um contrato de financiamento em seu próprio nome para que seu sobrinho, ora requerido, adquirisse uma motocicleta Honda CG Titan, de placa PPW5B68. Segundo alega, as partes entabularam um acordo verbal pelo qual o réu assumiria o pagamento das prestações perante a instituição financeira e, em contrapartida, permaneceria na posse direta do veículo. Ocorre que, de acordo com o autor, o requerido descumpriu o pactuado ao deixar de pagar as parcelas do financiamento e, agravando a situação, transferiu irregularmente a posse do veículo para terceiros, em local incerto, sem qualquer anuência. Afirma que o financiamento possui três parcelas em atraso. Diante desses fatos, o requerente pleiteou, inicialmente, a reintegração de posse. ID 90003848. O Juízo determinou a intimação do autor para se manifestar quanto à inadequação da via eleita, consubstanciada na ação possessória fundada nos arts. 560 e seguintes do CPC, tendo em vista que não foi alegada a posse direta do bem pelo autor nem a ocorrência de esbulho. Registrou que eventual pretensão de retomada do bem deveria ser deduzida por meio de ação de natureza obrigacional, como ação de cumprimento ou de rescisão do ajuste verbal firmado com o sobrinho, podendo ser formulado, se presentes os requisitos legais, pedido de busca e apreensão do veículo como medida cautelar, nos termos do Código de Processo Civil, desvinculada do regime jurídico do Decreto-Lei nº 911/1969, aplicável exclusivamente às hipóteses de alienação fiduciária promovidas pelo credor fiduciário. Aditamento à petição inicial, ID 90523501. O autor formulou pretensão indenizatória cumulada com pedido de tutela cautelar, reiterando os fatos narrados na exordial quanto ao financiamento e ao ajuste verbal, bem como reforçando o inadimplemento e a transferência indevida do veículo a terceiros. Argumenta que o descumprimento do acordo lhe gerou severos prejuízos patrimoniais, pois permanece como único responsável perante a instituição financeira por um contrato de quarenta e oito parcelas, que totaliza o montante de R$ 31.392,00, valor este que pleiteia a título de danos materiais. Somado a isso, aduz que a conduta do réu lhe causou extrema insegurança jurídica, risco de negativação e responsabilização por atos de terceiros, requerendo a condenação do demandado ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. Em sede de tutela de urgência de natureza cautelar, fundamentando-se no perigo de perecimento do bem em posse de desconhecidos, requereu a imediata busca e apreensão da motocicleta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.