Processo 5005648-53.2026.4.04.7003
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005648-53.2026.4.04.7003/PR AUTOR : S. J. M. CHAVES ADVOGADO(A) : MESSIAS QUEIROZ UCHÔA (OAB PR030553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (INTERDITO PROIBITÓRIO), movida por S. J. M. CHAVES em face da CEF, JOAO PAULO THIAGO DI MITO e MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA/PR, por meio da qual pretende: b) A concessão de medida liminar de interdito proibitório, inaudita altera pars, para determinar que o segundo Réu, JOÃO PAULO THIAGO DI MITO, e qualquer pessoa a seu mando, se abstenha de praticar todo e qualquer ato de turbação ou ameaça à posse da Autora sobre o imóvel de matrícula nº 10.448, sob pena de fixação de multa diária (astreintes) em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato de descumprimento; Ao final, pede: d) Ao final, a total procedência da ação para: d.1) Declarar a nulidade absoluta da alienação fiduciária registrada sob o nº R-8 na matrícula nº 10.448 do CRI de Nova Esperança/PR; d.2) Como consequência, declarar a nulidade da consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal (R-13/10.448) e da escritura de compra e venda celebrada com o segundo Réu, determinando-se o cancelamento dos respectivos registros; d.3) Tornar definitiva a liminar concedida, garantindo a posse da Autora sobre o imóvel. A parte autora, em resumo, alega ser legítima proprietária do imóvel objeto da matrícula nº 10.448 do CRI de Nova Esperança/PR, que teria sido doado com cláusula de inalienabilidade e destinação exclusiva para fins industriais pelo Município de Nova Esperança/PR. Informa que, em um ato de auxílio a terceiros (seus cunhados), teria sido induzida a oferecer o referido imóvel em alienação fiduciária como garantia de empréstimo junto à CEF e que teria alertado expressamente os prepostos da instituição financeira de que o imóvel possuía restrições legais que impediam seu uso como garantia. Discorre que, em razão do inadimplemento do contrato, a CEF consolidou a propriedade em seu favor e, posteriormente, o vendeu ao réu JOAO PAULO THIAGO DI MITO . Defende que o imóvel dado em garantia é bem público dominical, que foi doado por força da Lei Municipal nº 1.065/1985 e afetado a uma finalidade pública específica (desenvolvimento industrial), gravado com cláusula expressa de inalienabilidade. Afirma que a alienação fiduciária em questão é nula, pois se trataria de bem público e gravado com cláusula expressa de inalienabilidade e a CEF, ao aceitar tal bem em garantia, teria celebrado um negócio jurídico cujo objeto era manifestamente ilícito e legalmente proibido, pois não se poderia dispor de um bem que a lei torna indisponível. Relata, por fim, que teria sido notificada pelo réu adquirente do imóvel, para desocupá-lo. Juntou documentos (Evento 1). Intimada, a parte autora emendou a inicial e apresentou documentos (Evento 8). No Evento 9, antes de ser citada, a CEF se manifestou nos autos e juntou documentos, mas relacionados a outro imóvel diverso do ora sub judice . É o breve relatório. Decido. 1. Tutela Provisória de Urgência Na presente ação, a parte autora pretende a anulação da alienação fiduciária constituída sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.448 do CRI de Nova Esperança/PR e respectiva consolidação da propriedade promovida pela CEF em razão do inadimplemento, bem como da escritura de compra e venda celebrada pela empresa pública com o réu JOAO PAULO THIAGO DI MITO . Decisão liminar sem ouvir a outra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.