Processo 5005649-68.2025.8.13.0672
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005649-68.2025.8.13.0672 AUTOR: MAGNO FIUZA PALHARES TEIXEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: AIDE ALVES PRADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por MAGNO FIÚZA PALHARES TEIXEIRA em face de AIDE ALVES PRADO, na qual o requerente narra que compareceu a uma unidade de saúde e foi fotografado pela ré, sua conhecida, sem autorização, enquanto trajava uma saia longa. Afirma que a requerida teria publicado as fotos em seu perfil do Facebook com legenda irônica, o que teria gerado comentários debochados, causando-lhe profundo transtorno familiar e pessoal. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes. Não há nulidades a serem sanadas. De início, verifica-se que a requerida foi devidamente citada (ID XXX.XXX.XXX-XX) e deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), restando caracterizada a revelia. Por conseguinte, a decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu o pedido de abertura de prazo para defesa e oportunizou apenas a especificação de provas pelas partes. Apesar de ter protestado pela produção de prova oral, a ré deixou de comparecer novamente (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contudo, é cediço que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, não induzindo automaticamente à procedência do pedido, cabendo ao Juízo a análise do direito e das provas constantes nos autos. No mérito, a controvérsia está relacionada com a postagem efetuada pela ré (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual consta a foto do autor com a legenda: "A moda de Sete Lagoas agora é igual da Escócia!!". Em seu depoimento pessoal, o autor admitiu que utiliza essa vestimenta rotineiramente por razões de conforto e, de forma relevante, declarou que “praticamente a cidade de Sete Lagoas inteira” já o viu fazendo uso de tais trajes. A postagem realizada pela ré, embora possa ser considerada indiscreta ou censurável, limitou-se a uma comparação jocosa com a cultura escocesa, na qual é comum o uso de saias por homens. Não houve o emprego de termos pejorativos, xingamentos, ofensas de cunho discriminatório ou qualquer incitação ao ódio ou à violência. Analisando as capturas de tela anexadas aos autos, observa-se que as postagens destacam a vestimenta do autor e que o seu rosto não é exibido de maneira integral ou identificável para o público em geral. O dano moral indenizável é aquele que atinge profundamente a dignidade, a honra ou a intimidade da pessoa, extrapolando os percalços comuns da convivência social. No caso em tela, observa-se que o autor utilizava a vestimenta em local público e de grande circulação, sujeitando-se, naturalmente, ao olhar e à percepção de terceiros. A vida em sociedade exige um certo grau de tolerância a opiniões, comentários e até mesmo a ironias, especialmente quando o indivíduo adota comportamento ou vestimenta que foge aos padrões sociais convencionais da localidade. Ressalta-se que o Judiciário não deve ser utilizado como instrumento de censura a condutas que, embora desprovidas de etiqueta ou cortesia, não ultrapassam o limite do lícito para o ilícito civil. Ademais, não restaram demonstrados os supostos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.