Processo 5005650-78.2025.8.24.0015
TJSC • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5005650-78.2025.8.24.0015/SC AUTOR : SEBASTIAO TIBES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ADIR CESAR DOS SANTOS (OAB SC024506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Sebastião Tibes Ribeiro, partes qualificadas nos autos. Compulsando os autos, tendo por parâmetro o Provimento n. 65/2017 do CNJ, verifico que a petição inicial e documentos que a instruem não se encontram em ordem. Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 30 (quinze) dias , a fim de apresentar os documentos e informações indicados em vermelho na tabela abaixo, sob pena de indeferimento : DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Documentos ou informações Análise e providências A) Quanto à usucapião A.1) Descrição da modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional. P resente - u sucapião extraordinária (e. 1.1 ). A.2) Descrição da origem e características da posse, existência de edificação, benfeitoria ou qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com referência às respectivas datas de ocorrência. Presente (e. 1.1 , fl. 3) A.3) Indicação/juntada de JUSTO TÍTULO ou qualquer outro documento que demonstre a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse. Presente (e. 1.22 , 1.23 , 1.24 e 1.30 ). B) Quanto ao imóvel B.1) Cópia da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação/certidão de que não se encontra matriculado ou transcrito. Presente (e. 1.20 ). B.2) Descrição do número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização, especificando se estão situados em uma ou mais circunscrições. Presente (e. 1.1 , fl. 3). B.3) Quando o pedido abranger mais de um imóvel, demonstrar que se tratam de áreas contíguas. Não se aplica. B.4) Documento público que informe o valor venal do imóvel (referência para fins de identificação do valor da causa) 1 . Presente (e. 1.21 ). B.5) Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sisyema central -51} WGr, Datum SIRGAS 2000 (certificado junto ao Incra, no caso de imóvel rural) Presente (e. 1.17 ). B.6) Memorial descritivo do imóvel (certificado junto ao Incra, no caso de imóvel rural) Presente (e. 1.18 ). B.7) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável Presente (e. 1.19 ). B.8) Manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) acerca da localização do imóvel em relação às unidades de conservação; Ausente. Falta manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) sobre a localização do imóvel em relação a unidade de conservação. B.9) Certidão de confrontantes emitida pelo município, no caso de imóvel urbano Ausente. Falta certidão de confrontantes emitida pelo município. C) Quanto à parte autora C.1) Certidão de casamento e/ou escritura pública, ou contrato escrito em caso de união estável, da parte autora (art. 1725, CC), para aferição do regime de bens e litisconsórcio ativo necessário 2 , ou justificativa do pedido feito sem a participação do cônjuge/companheiro. Presente (viúvo) (e. 1.4 e 1.40 ). C.2) Certidões negativas da Justiça Federal e Estadual da parte autora e respectivo cônjuge/companheiro , se houver, do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.