Processo 5005650-92.2025.8.24.0075
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5005650-92.2025.8.24.0075/SC APELANTE : GISLAINE AGUIAR DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) APELADO : PARANA BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) APELADO : BANCO INBURSA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) APELADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) APELADO : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) APELADO : CLARO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB MG057680) APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) APELADO : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO O Órgão Julgador encaminhou os autos para o CEJUSC Estadual Catarinense para realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. Trata-se de deliberação jurisdicional a respeito, que considera o estágio atual do processo, seus elementos e o contexto próprio. Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º). Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a "centralização das estruturas judiciárias" (inciso I do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inciso III do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010) e à potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inciso II do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e a sensibilidade de cada tipo de caso. Relativamente ao comparecimento das partes na sessão designada e realizada no âmbito do CEJUSC, é relevante dizer que é dever do Juízo e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, § 3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 334, § 5º) a opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação. Todavia, dada a leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, § 3º, sem perder de vista o § 4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res. CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode,…
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