Processo 5005651-02.2026.4.04.7005
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5005651-02.2026.4.04.7005/PR AUTOR : ADRIANA MARIA GARLET SCHWERTNER ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS SCHULZ (OAB PR091403) AUTOR : FLAVIO SCHWERTNER ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS SCHULZ (OAB PR091403) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por ADRIANA MARIA GARLET SCHWERTNER e FLAVIO SCHWERTNER em face de YAW ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Os autores postularam , em sede de antecipação de tutela, a suspensão da exigibilidade da Cédula Rural Pignoratícia n. 2235686/7970/2024 e a imediata exclusão de seus nomes dos cadastros restritivos de crédito (SERASA e SISBACEN). No mérito, pleitearam a declaração de nulidade do referido título de crédito e do negócio jurídico de instalação de energia solar, fundamentando-se na ocorrência de fraude e vício de vontade ou, subsidiariamente, a resolução contratual por inadimplemento das rés. Requereram , ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com a inversão do ônus da prova e a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da negativação indevida e dos prejuízos financeiros sofridos. Na narrativa fática, os requerentes alegaram que, na condição de pequenos agricultores, foram atraídos por uma proposta da empresa Yaw Energia Sustentável para a instalação de uma usina fotovoltaica que se pagaria integralmente por meio de créditos de energia, sem necessidade de desembolso inicial. Asseveraram ter sido induzidos a erro ao assinar uma Cédula de Crédito Rural de R$ 2.240.000,00 junto à Caixa Econômica Federal (CEF), formalizada mediante grave negligência bancária, uma vez que o contrato foi assinado fora da agência e sem a observância de protocolos mínimos de segurança, como identificação presencial ou biometria. Afirmaram que, após a liberação dos recursos diretamente ao fornecedor, o projeto jamais foi iniciado, transcorrendo mais de 500 dias de atraso sem qualquer execução técnica, culminando com o desconto arbitrário de parcelas e a inscrição de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito pela instituição financeira. Quanto aos fundamentos jurídicos, a parte autora sustentou a responsabilidade objetiva e solidária das rés com base na teoria da aparência e nos artigos 7º, parágrafo único, e 14 do CDC, reforçada pela Súmula 297 do STJ. Aduziu a nulidade absoluta do negócio jurídico por vício de consentimento e ilicitude do objeto, conforme os artigos 104, 166 e 171 do Código Civil, além de invocar a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC) e a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes de terceiros (Súmula 479 do STJ). Argumentou ainda o descumprimento de normas cogentes do Manual de Crédito Rural (MCR/BACEN) sobre a fiscalização da aplicação dos recursos e identificação de clientes, citando jurisprudência do TRF4 e do TJPR que ampara a suspensão de cobranças em casos de contratos coligados e fraudes bancárias similares Atribuem à causa o valor de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais). 2. A parte autora formulou diversos pedidos na petição inicial, em face de múltiplos réus. A cumulação de pedidos está disciplinada no art. 327 do Código de Processo Civil, que estabelece: Art. 327 . É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.